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OPERAÇÃO COMBATE NOVAS INVASÕES EM NAVEGANTES

Município com apoio da PM e Celesc fez retirada de casas em área invadida no Monte Sião

Uma operação do município de Navegantes com apoio da Polícia Militar e da Celesc, na tarde dessa quarta-feira (17), retirou algumas edificações irregulares que estavam em construção na localidade do Monte Sião, no bairro São Paulo, em Navegantes. A área foi desocupada em 2018 e, agora, o município fiscaliza a tentativa de novas invasões no local.

A Secretaria de Obras esteve presente realizando as demolições e a Secretaria de Assistência Social também esteve presente dando apoio. Um helicóptero da PM sobrevoou a região, a fim de garantir a segurança da operação pelos ares.

Ainda não foi informado quantas edificações foram demolidas.

Área foi desocupada em 2018

A desocupação da área invadida no bairro São Paulo foi realizada no dia 23 de agosto de 2018, numa grande ação policial, para cumprir a ordem judicial em ações movidas pelos proprietários dos terrenos. A Infraero reivindicava a retirada das invasões para ampliação do Aeroporto de Navegantes. Mais de 500 famílias estavam instaladas no local.   

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), atuando em processos que tramitavam na Justiça Federal, participou da desocupação pacífica da área de terras invadidas e, segundo o MPSC, dominada por facção criminosa.

A ocupação começou com cerca de 35 famílias em 2014, invadindo um terreno que era em parte da Município de Navegantes e, em parte, de um proprietário privado. No ano de 2015, duas ações civis, uma de reintegração de posse e outra de imissão de posse, foram ajuizadas na justiça estadual de Navegantes. Ambas buscavam a retomada de uma área invadida, denomina de Monte Sião” e “Nova Canaã”, no Bairro São Paulo.

A área invadida crescia diariamente, com cada vez mais pessoas morando no local. Com o tempo, passou a ser dominada por uma facção criminosa. Integrantes da facção foram, inclusive, condenados à prisão por crimes de organização criminosa que envolviam a comercialização de terrenos no local.

No início de 2018, mais de 500 famílias estavam instaladas no local, sem mínimas condições de vivência, já que as pessoas que residiam lá estavam em meio a uma acentuada criminalidade, não tinham água encanada e luz elétrica – que eram abastecidos por ligações clandestinas (gatos).

Sempre tendo por base a premissa que a solução para as questões sociais envolvidas era a desocupação da área, no início de 2018 o Ministério Público requereu à Justiça Estadual a autorização judicial para o corte das ligações clandestinas de água e luz. Tal medida visava incentivar que as pessoas deixassem o local.

A Justiça Estadual, porém, tendo em vista que a invasão se localizava em área de ampliação do aeroporto, declinou a competência para a Justiça Federal de Itajaí. O Ministério Público Estadual então, por meio da 4ª Promotoria de Navegantes, requereu ao juízo federal a atuação no feito como terceiro interessado, o que foi acolhido.

Então passou ao Ministério Público Estadual buscar a ordem judicial para a desocupação da área, visando a resolução do problema de uma vez por todas. No final de julho de 2018, houve uma audiência de mediação na Justiça Federal de Itajaí, que contou com 1.500 pessoas, que se diziam moradores do local.

Como o acordo não foi obtido na audiência, no dia seguinte, foi deferida liminar conjunta nas duas ações (imissão de posse e reintegração) determinando o desligamento das ligações clandestinas de luz e água no dia 13 de agosto de 2018 e a desocupação forçada da área no dia 23 de agosto, restando às pessoas que lá se encontravam desocupar a área voluntariamente até dia 22 de agosto.

Dessa decisão, houve dois agravos de instrumento no TRF4. O primeiro dos agravos teve efeito suspensivo requerido negado, e, no dia 13 de agosto de 2018, com uma ação de vários órgãos e mais de 180 policiais militares, foi realizado o desligamento das ligações clandestinas de luz e água no local. O outro recurso, de parte dos moradores, não teve efeito suspensivo deferido.

A última decisão necessária para a efetivação da desocupação forçada foi expedida pela Justiça Federal às 19h30, do dia 22 de agosto. A essa altura, após uma intensa negociação por parte da Polícia Militar, 80% dos invasores já haviam saído pacificamente do local.


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