Vigilante atirou alegando que embarcação não tinha permissão para atracar.
O vigilante acusado de efetuar um disparo de arma de fogo e atingir a cabeça de um marujo, em um estaleiro em Navegantes, vai a júri popular. A decisão é do juízo da Vara Criminal daquela comarca. O crime aconteceu em maio de 2015, em um estaleiro localizado no bairro São Domingos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima fazia parte da tripulação de uma embarcação, a qual, no dia do fato, em razão de problemas técnicos atracou junto a outra embarcação no cais de um estaleiro. Neste momento, o vigilante J. C. M. disse aos tripulantes que eles não poderiam atracar no local sem permissão e foi informado a ele que o proprietário do barco iria fazer contato com o dono do estaleiro, a fim de receber autorização, visto que o conhecia.
Na sequência, ainda segundo o MPSC, a vítima entrou na embarcação atracada a fim de amarrá-la junto ao barco em que estava e foi surpreendida com o disparo de arma de fogo efetuado pelo denunciado. Ele veio a óbito.
O réu foi preso em flagrante delito e teve sua prisão preventiva decretada em 1º de junho de 2015, com a concessão de liberdade provisória em 22 de julho daquele ano. A denúncia foi recebida em 5 de julho de 2017.
O pronunciado responderá pelo crime de homicídio qualificado – por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – e porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ele poderá recorrer em liberdade, já que nessa condição respondeu o processo e não houve pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público.
A decisão de 1º Grau, prolatada neste mês (10/1), é passível de recursos (Ação Penal de Competência do Júri n. 0001843-18.2015.8.24.0135/SC).