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CONCORRENTE AO CONSELHO TUTELAR TEM CANDIDATURA CASSADA EM BC

Ele teria utilizado imagens e influência de políticos do município na campanha para angariar votos.

Uma ação civil com pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi deferida pela Justiça, que determinou a exclusão do candidato Ricardo Garozzi de Oliveira da lista de concorrentes à eleição para conselheiro tutelar em Balneário Camboriú.

Segundo a ação civil, ele teria utilizado imagens e influência de diversas autoridades públicas do município para conseguir votos. Além disso, teria realizado um evento para o lançamento da campanha com a presença de 300 pessoas, entre elas o prefeito e secretários municipais, o que fere a legislação. A decisão saiu nesta quarta-feira (27).

Já os candidatos Cristiane Amorim e Liandro Ignacio Passos, que estariam veiculando imagens de vereadores em suas campanhas nas redes sociais, foram advertidos para retirar as propagandas das plataformas digitais em 24 horas, sob pena de também terem seus nomes excluídos da eleição. 

Ao tomar conhecimento das irregularidades na campanha, a 4ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú tentou resolver a questão de forma extrajudicial. Apresentou a impugnação das candidaturas dos três concorrentes à comissão especial da eleição, coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A intenção era promover imediatamente a retirada das propagandas com imagens de autoridades municipais das redes sociais dos candidatos e excluí-los do processo eleitoral.

A comissão especial do CMDCA julgou improcedentes os requerimentos do Promotor de Justiça Alan Boettger. O órgão justificou que as supostas irregularidades não caracterizavam violação à legislação e que tudo não passaria de forte pressão da mídia para atingir determinados grupos políticos. O MPSC, então, ajuizou a ação civil.

“A eleição para o cargo de conselheiro tutelar é realizada sob o comando de um Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, justamente para se desvincular da estrutura da Justiça Eleitoral e do próprio sistema político como um todo. Trata-se de uma eleição de voto facultativo, daí porque qualquer interferência de grupos mais organizados ou de autoridades públicas locais caracteriza-se como conduta apta a gerar o desequilíbrio na disputa”, sustenta o Promotor de Justiça. 


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