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TUTOR DE PITBULL QUE MATOU OUTRO CÃO É CONDENADO EM NAVEGANTES

Homem deixou animal escapar de casa e ele matou outro cão na rua.

Um morador do bairro Machados, em Navegantes, foi condenado pela justiça por omissão de cautela na guarda de seu cão da raça Pit Bull. O homem, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina, deixou o cão escapar do pátio da casa e ele acabou matando outro cachorro na rua.

O caso ocorreu em 15 de agosto de 2021, no bairro Machados, quando o réu estava se preparando para sair de casa com a família para comemorar o aniversário do filho. Ao chegar ao carro, o adolescente voltou à residência para buscar um objeto. Ao sair novamente, esqueceu-se de travar o portão lateral por onde passou, dando chance para o cão fugir. De acordo com o MPSC, caberia ao pai, responsável pelo adolescente, conferir as trancas dos portões para garantir que o animal não tivesse meio de escapar.  O homem foi condenado ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 3,6 mil, a ser revertido para o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina. 

Pela omissão, o réu foi denunciado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes, com incurso no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, que prevê prisão ou multa por deixar em liberdade, confiar a guarda à pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso.

AUMENTO DE CASOS EM NAVEGANTES

De acordo com o Promotor da 3ª Promotoria de Justiça de Navegantes, Leandro Garcia Machado, o Ministério Público está feliz com essa decisão.

“Trata-se de um marco. Nos últimos dois anos, houve um aumento significativo de ocorrências envolvendo cães de temperamento agressivo, em especial da raça pit bull.  Em 2022, fizemos uma campanha junto com a vereadora Sol Dapper e diversos órgãos municipais, para conscientizar os donos desses animais acerca das suas responsabilidades na guarda e condução dos cães nas ruas. Infelizmente, ainda temos muitos donos que teimam em não tomar cautelas para evitar a fuga dos animais dos seus pátios ou conduzir o animal solto na via público ou, no máximo, com coleira, sem enforcador nem focinheira necessários”.

Promotor Leandro Garcia Machado

O promotor ainda revelou que tiveram na promotoria de Navegantes ocorrências até mais graves do que essa que levou ao óbito outro animal. “Há investigações em curso de ataques de pit bull a crianças e mulheres que sofreram lesões severas. Em todos os casos, vamos continuar agindo de maneira rigorosa para identificar e punir exemplarmente esses donos irresponsáveis”.

RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL

O tutor tem responsabilidade civil e penal sobre as ações dos animais que estão sob sua guarda. A Lei Municipal n. 3.100/2016, do Município de Navegantes, prevê que residências com cães de guarda perigosos “deverão ser guarnecidas com muros ou grades de ferro ou cercas fechadas, portões de segurança e placas indicativas fixadas em local visível e de fácil leitura, alertando sobre a presença desses animais.

A lei prevê também que animais domésticos de grande porte, de temperamento agressivo, só poderão ultrapassar os limites da residência do dono com a utilização de coleira, focinheira e guia de condução ou em caixas especiais para transporte.

“Como bem destacado pelo representante ministerial, não se pode ignorar, inclusive, uma lei municipal em Navegantes, dando os contornos necessários para efetiva guarda de animais perigosos. Denota-se que esse é um problema social na região que merece atenção, justamente para evitar casos futuros”, completou a Juíza na audiência.

Em casos de animais perigosos e soltos na rua sem focinheira, o dono pode ser enquadrado na Lei de Contravenções Penais, como no caso de Navegantes, e sofrer prisão de 10 dias a dois meses ou multa. O artigo 132 do Código Penal prevê de três meses a um ano de detenção caso o animal fira alguém, e o artigo 936 do Código Civil prevê que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano causado por este se não provar culpa da vítima ou força maior.


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