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TJ CONFIRMA PENA AO MOTORISTA EMBRIAGADO QUE BATEU AO FURAR SINAL EM ITAJAÍ

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve pena a um homem condenado por embriaguez ao volante em Itajaí. O fato foi registrado em 2018, quando o acusado não conseguiu parar no sinal vermelho e colidiu com um veículo, o que provocou um engavetamento.

Agentes de trânsito foram acionados e na abordagem constataram que o réu apresentava visíveis sinais de embriaguez e capacidade psicomotora alterada. Após fazer o teste de etilômetro, foi constatado o índice de 0.53 mg/l. Ele foi autuado com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na denúncia, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo, já que a pena era inferior a um ano. Mas, para isso, o acusado teria de cumprir algumas condições que foram aceitas por ele em audiência admonitória. Pouco tempo depois, entretanto, constatou-se que o acusado não cumpriu o acordo, e o benefício foi revogado.

Desta forma, a ação prosseguiu, a denúncia foi aceita e o réu acabou condenado à pena de seis meses de detenção, em regime aberto, dois meses de suspensão da habilitação e 10 dias-multa. A prisão foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo para entidade social.

Inconformado, o réu entrou com recurso de apelação através da Defensoria Pública do Estado, com a alegação de ausência de provas. Com base nos fatos apresentados pelo Ministério Público, o recurso foi negado e a pena, mantida pelo TJSC


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