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JUSTIÇA DECIDE QUE REPASSES DO PLANO 1000 SÃO IRREGULARES

Atos já praticados não serão anulados, porém novos repasses dependerão de celebração de convênio

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu na manhã desta quarta-feira, 5, que as transferências especiais feitas aos municípios pelo Governo do Estado até 2022 são irregulares. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC),

A ação questiona o artigo 1º da Emenda Constitucional 81, de 1º de julho de 2021. O dispositivo instituiu essa modalidade de repasse de recursos entre a Administração Pública Estadual e as municipais. Três desembargadores validaram os atos promovidos, outros seis votaram pela inconstitucionalidade com modulação de efeitos e 13 votaram pela interpretação conforme a Constituição.

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta tratou da continuidade do programa. Segundo ela, “as transferências voluntárias são discricionárias do governante, e um não pode passar ao outro a essa discricionariedade, sob pena de interferir na governabilidade. Nenhuma lei pode ser feita para vincular para a frente, e por isso o próximo governante não pode ser obrigado a acatar o que foi previsto pelo outrora chamado Plano 1000”.

Recursos de obras já iniciadas

O resultado do julgamento, no entanto, não interfere nas obras já iniciadas que tiveram dinheiro transferido. Isso porque os desembargadores optaram por preservar os ganhos práticos para os moradores das cidades, que poderiam ser prejudicados caso os empreendimentos fossem suspensos. Dessa forma, apenas as futuras transferências, solicitadas após a publicação do acórdão, não serão efetuadas.

Em Navegantes, primeiro trecho da obra de drenagem e pavimentação da Av. Prefeito José Juvenal Mafra pode ser concluído graças a recursos do Plano 1000.

Com o resultado, a prática de repasse de recursos do Governo do Estado para as prefeituras dependerá do estabelecimento de convênios, conforme determina a Constituição de Santa Catarina. No âmbito da Constituição Federal, a utilização de transferências especiais só é admitida em sede de emenda parlamentar impositiva.

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