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JUSTIÇA ACEITA DENÚNCIA CONTRA ACUSADO DE ATAQUE EM CRECHE DE BLUMENAU

Ele foi denunciado por quatro homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio qualificado.

Foto: Creche onde ocorreu o ataque em Blumenau (SC) Luíza Morfim/Divulgação

O juízo da 2ª Vara Criminal e Blumenau recebeu nesta terça-feira (18/4) a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o homem acusado de ataque em uma creche no dia 5 de abril de 2023 em Blumenau. Ele foi denunciado por quatro homicídios qualificados – por motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e por cometer crime contra menores de 14 anos – e cinco tentativas de homicídio qualificado pelas mesmas qualificadoras.

De acordo com a juíza Fabíola Duncka Geiser, a denúncia foi recebida, porquanto vislumbrados, em análise preliminar da relação jurídica, a existência de prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, conforme as declarações e demais elementos de convicção juntados no caderno investigatório.

Com o recebimento da denúncia pelos crimes, o homem tem prazo de 10 dias para apresentar defesa por escrito, através de advogado, ou de 20 dias, no caso de defensor público, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei 11.719/08).

Após essa etapa, terá início a instrução da ação penal, com oitiva de testemunhas e do próprio réu. Por ora, foram arroladas 16 testemunhas. Somente ao final desses trâmites caberá à magistrada pronunciar o acusado e remeter o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. O acusado permanecerá preso preventivamente, sem prazo determinado.

Por conta da presença de menores nos autos, o processo tramita sob sigilo.


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