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​TJSC PROCURA VOLUNTÁRIOS PARA JULGAMENTOS DE CRIMES CONTRA A VIDA

Fórum de Navegantes

Com a retomada dos prazos processuais, também foi possível começar a pauta de sessões do Tribunal do Júri de 2022, nas 111 comarcas do Poder Judiciário de Santa Catarina. Sendo assim, reiniciou a intimação de representantes da comunidade local para serem jurados.

O Conselho de Sentença é formado por sete sorteados, para julgar acusados de crimes contra a vida e decidir o futuro do réu. Comarcas com mais de 100 mil habitantes devem ter uma lista anual contendo entre 300 e 700 nomes. Nas comarcas com menor população, como Navegantes,essa lista deve ter entre 80 e 400 indicados. Todos devem ter idade superior a 18 anos, não possuir condenações jurídicas e ser legalmente idôneos.

Após sorteado, o cidadão é intimado pessoalmente, por e-mail ou WhatsApp. Para a realização do júri, é necessária a presença de um número mínimo de 15 convocados, dos quais sete são sorteados para formar o Conselho de Sentença que vai atuar no julgamento. O número ímpar evita empate na votação final.

Pela legislação, ficam impedidos de participar pessoas que tenham parentesco com o juiz, o promotor, o advogado, o réu ou a vítima. Além disso, não podem compor o mesmo Conselho de Sentença membros da mesma família.

Caso haja almoço durante a sessão, o Conselho de Sentença é levado a um restaurante em uma van da polícia militar e dois oficiais de justiça ficam na mesa com os membros da comunidade. Intervalos para utilização de banheiro ou para lanches também são frequentes. Se o júri se estender por mais de um dia, os jurados são levados a um hotel, onde permanecerão sem comunicação. Todos os custos gerados durante o exercício da função são cobertos pelo PJSC.

Vantagens

De acordo com a legislação, o exercício efetivo da função de jurado constitui “serviço público relevante, estabelece presunção de idoneidade moral. Outro benefício é a preferência em licitações ou concursos públicos, no caso de empate. Para os funcionários públicos, também serve como critério de desempate para promoções ou remoções voluntárias.

Uma declaração de participação é fornecida ao término da sessão para fins de justificar ausência no trabalho ou instituição de ensino.

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