Uma moradora do bairro Meia Praia, em Navegantes, está denunciando um ato chocante de crueldade contra um cachorro encontrado morto, em um terreno baldio do bairro. O animal apresenta sinais de violência e, para tentar se livrar de seu corpo, foi ateado fogo.
De acordo com a moradora, ela e seu marido saíram na manhã de quarta-feira (19), como de costume, para passear com seus cãezinhos e, quando chegaram na Radial Ivo Silveira, entre as ruas Gervásio de Souza e Adolfo Cabral Junior, observaram que havia muito lixo jogado entre o terreno baldio que é cercado e a estrada, além disso, haviam ateado fogo no local.
“Ao chegarmos perto, nos deparamos com o cãozinho já sem vida, com uma haste de ferro enterrada no pescoço, com a boca aberta, aparentando ter passado por grande sofrimento. Ficamos ruins em ver o monstruoso ato”, falou a moradora.
Ainda segundo a moradora, ao passarem pelo local, frequentemente encontram corpos de cachorros amarrados em sacos. Ela acredita que devem ser jogados à noite, para que ninguém veja.
As cenas chocantes de horror foram relatadas pelo casal à vereadora Sol Dapper, que é ativista da causa animal. No local, a vereadora falou que ver o animal naquele estado a chocou muito. Ela registrou Boletim de Ocorrência na Polícia e encaminhou às demandas cabíveis ao Instituto Ambiental de Navegantes.
Além disso, a vereadora chamou a Navetran no local, para saber da possibilidade de instalação de câmeras de vigilância no local, que sofre, frequentemente, com abandono de animais e outros crimes ambientais, como descarte irregular de lixo.
Em resposta ao Jornal nos Bairros, a vereadora falou, ainda, sobre a importância do registro de Boletim de Ocorrência em casos como esse, para que os culpados possam responder criminalmente pelos seus atos. “Não sabemos o que aconteceu, por que fizeram isso, foi maldade pura, mas as leis existem, o que é preciso é que sejam registrados esses crimes, quando se tem conhecimento, pois os animais não falam, somos os porta-vozes deles”, orientou a vereadora.
Conforme a Lei Federal 1.095/2019, a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.