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HOMEM É CONDENADO POR DESACATAR ENFERMEIRA EM NAVEGANTES

UBS Nossa Senhora das Graças em Navegantes

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes condenou um homem a seis meses de detenção, em regime semiaberto, por desacatar uma enfermeira por meio de uma publicação em rede social. A decisão foi prolatada na segunda-feira (18), pela juíza substituta Helena Vonsovicz Zeglin.

Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 29 de novembro de 2017, por volta das 22h23, o denunciado F.D. desacatou a enfermeira efetiva de Navegantes C.M.B. por meio do “Facebook”. Ele teria xingado a profissional de “escrota” e de “verme” no perfil dele na rede social.

Em sua defesa, o homem argumentou que as ofensas não foram proferidas “na presença e diretamente à funcionária pública, mas pelo Facebook”. Afirmou que houve, no caso, um desabafo, o qual foi publicado em exercício do direito de liberdade de expressão.

Ao analisar o caso, a magistrada constatou que as palavras proferidas pelo acusado em relação à ofendida em razão da função pública exercida tiveram como fito único desacatá-la.

“Em razão do excesso cometido, a conduta do acusado não se trata de mero desabafo, de modo que não encontra salvaguarda no direito à liberdade de expressão”, cita na sentença.

Conforme o TJSC, a decisão tem direito a recurso.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI


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