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LEGISLATIVO CONQUISTA LIMINAR PARA MANTER REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES

Câmara de Vereadores de Navegantes

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJ/SC concedeu liminar, na tarde de terça-feira (20), garantindo a manutenção da revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Navegantes. A revisão anual consiste na reposição da perda inflacionária do ano de 2020, no percentual de 4,52%.

A decisão foi prolatada nos autos do mandado de segurança nº 5038890-45.2021.8.24.0000 promovido pela presidente da Câmara Municipal de Navegantes, vereadora Adriana Macarini (PL), com o objetivo de suspender a orientação do Tribunal de Contas do Estado – TCE/SC, que determinava o não pagamento da revisão geral anual dos servidores públicos no Estado de Santa Catarina.


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