fbpx

FISCALIZAÇÃO ANALIZA INVASÃO DE ÁREA JÁ REINTEGRADA NO BAIRRO SÃO PAULO

reintegração de posso bairro São Paulo Navegantes

Na manhã dessa terça-feira (13), a fiscalização de obras da Secretaria de Planejamento Urbano de Navegantes e a Polícia Militar foram até a localidade conhecida como Monte Sião, no bairro São Paulo, para reforçar o cumprimento da ordem judicial do processo de reintegração de posse de ação movida pela Justiça Federal.

No final do mês de maio, o 25º BPM recebeu denúncias de invasão na área pública que já tinha sido objeto de reintegração de posse, mediante decisão judicial, em julho de 2017.

Conforme a Fiscalização do município, diante de uma nova invasão da área já reintegrada, o município está verificando a situação fática da área, quanto à existência ou não de edificações no local. “Vamos montar um relatório e verificar qual área está dentro da área invadida. Fomos lá para fazer o registro fotográfico e ver quem está morando nas residências”, explicou a fiscalização.  

Conforme a Polícia Militar, a operação ocorreu sem nenhum confronto e de modo pacífico.

Área foi desocupada em 2018

A desocupação da área invadida no bairro São Paulo foi realizada no dia 23 de agosto de 2018, numa grande ação policial, para cumprir a ordem judicial em ações movidas pelos proprietários dos terrenos. A Infraero reivindicava a retirada das invasões para ampliação do Aeroporto de Navegantes. Mais de 500 famílias estavam instaladas no local.    

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), atuando em processos que tramitam na Justiça Federal, participou da desocupação pacífica da área de terras invadidas e, segundo o MPSC, dominada por facção criminosa.

Na época, os próximos passos do Ministério Público, na Comarca de Navegantes, seriam no sentido de buscar impor ao Município, inicialmente de forma extrajudicial, que tomasse providências para que ocupações irregulares do solo urbano não fossem permitidas, a fim de que questões sociais como aquela não voltassem a ocorrer.

A ocupação começou com cerca de 35 famílias em 2014, invadindo um terreno que era em parte da Município de Navegantes e, em parte, de um proprietário privado. No ano de 2015, duas ações civis, uma de reintegração de posse e outra de imissão de posse, foram ajuizadas na justiça estadual de Navegantes. Ambas buscavam a retomada de uma área invadida, denomina de Monte Sião” e “Nova Canaã”, no Bairro São Paulo.

A área invadida crescia diariamente, com cada vez mais pessoas morando no local. Com o passar do tempo, passou a ser dominada por uma facção criminosa. Integrantes da facção foram, inclusive, condenados à prisão por crimes de organização criminosa que envolviam a comercialização de terrenos no local.

No início de 2018 a estimativa é que havia mais de 500 famílias instaladas no local, sem mínimas condições de vivência, já que as pessoas que residiam lá estavam em meio a uma acentuada criminalidade, não tinham água encanada e luz elétrica – que eram abastecidos por ligações clandestinas.

Sempre tendo por base a premissa que a solução para as questões sociais envolvidas era a desocupação da área, no início de 2018 o Ministério Público requereu à Justiça Estadual a autorização judicial para o corte das ligações clandestinas de água e luz. Tal medida visava a incentivar que as pessoas deixassem o local.

A Justiça Estadual, porém, tendo em vista que a invasão se localizava em área na qual ocorrerá a ampliação do aeroporto de Navegantes, declinou a competência para a Justiça Federal de Itajaí. O Ministério Público Estadual então, por meio da 4ª Promotoria de Navegantes, requereu ao juízo federal a atuação no feito como terceiro interessado, o que foi acolhido.

Desde então, passou o Ministério Público estadual, a buscar a ordem judicial para a desocupação da área, visando a resolução do problema de uma vez por todas. No final de julho de 2018, houve uma audiência de mediação na Justiça Federal de Itajaí, que contou com 1.500 pessoas, que se diziam moradores do local.

Como o acordo não foi obtido na audiência, no dia seguinte, foi deferida liminar conjunta nas duas ações (imissão de posse e reintegração) determinando o desligamento das ligações clandestinas de luz e água no dia 13 de agosto de 2018 e a desocupação forçada da área no dia 23 de agosto, restando as pessoas que lá se encontravam desocupara a área voluntariamente até dia 22 de agosto.

Dessa decisão houve dois agravos de instrumento no TRF4. O primeiro dos agravos teve efeito suspensivo requerido negado, e, no dia 13 de agosto de 2018, com uma ação de vários órgãos e mais de 180 policiais militares, foi realizado o desligamento das ligações clandestinas de luz e água no local. O outro recurso, de parte dos moradores, não teve efeito suspensivo deferido.

A última decisão necessária para a efetivação da desocupação forçada foi expedida pela Justiça Federal às 19h30, do dia 22 de agosto. A essa altura, após uma intensa negociação por parte da Polícia Militar, 80% dos invasores já haviam saído pacificamente do local.


ATENÇÃO: Você não pode copiar o conteúdo
Direitos reservados ao Jornal nos Bairros