Já está valendo em Santa Catarina a lei que proíbe instituições privadas de ensino superior de cobrar taxa superior a 10% do valor da matrícula, em caso de cancelamento antes do início das aulas.
Conforme a Lei 18.156, de 12 de julho de 2021, fica vedada a retenção que exceda a 10% do valor pago a título de matrícula como penalidade pelo seu cancelamento nas instituições privadas de ensino superior do Estado de Santa Catarina.
O texto do deputado licenciado Altair Silva (PP), aprovado na Alesc, também proíbe cobrança de taxa para provas e para emissão da primeira via de documentos, como comprovante de matrícula, atestado de frequência, histórico escolar, revisão de notas, diploma de conclusão de graduação entre outros.
Quando da desistência da vaga, a devolução do valor pago a título de matrícula deverá ocorrer no prazo máximo de sete dias, contados do requerimento de cancelamento.