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PORTARIA COM REGRAS ÀS CORRIDAS DE RUA NO ESTADO É PUBLICADA

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira, 15, uma portaria conjunta com a Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), definindo critérios específicos para a realização de corridas de rua em Santa Catarina.

A portaria 620 institui limites para a liberação de eventos do tipo corrida de rua, realizados por entidades privadas ou públicas no estado, seguindo o cenário apontado pela Matriz de Risco Potencial Regional.

De acordo com o regulamento, nas regiões que se encontrem em nível Gravíssimo (Vermelho), será possível a realização do evento com no máximo 200 participantes no total. Nas regiões com risco Grave (Laranja), é permitido no máximo 300 participantes. Nos níveis Alto (Amarelo) e Moderado (Azul) são permitidas 600 e 1.000 participantes, respectivamente.

Os organizadores devem elaborar um plano operativo do evento, seguindo critérios expostos na matriz de avaliação de risco sanitário para corridas de rua. Os formulários e metodologias estão anexados à portaria.

Nos municípios localizados em regiões que estejam nos níveis de risco gravíssimo e grave, fica vedada a participação de menores de 18 anos, idosos acima de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades ou deficiências permanentes. O participante ainda deverá assinar termo de responsabilidade em relação à conduta a ser adotada durante a realização do evento tais como: uso obrigatório de máscara, higiene de mãos, distanciamento social de no mínimo 2 metros entre os participantes e organizadores.

“A prática esportiva é fundamental para a saúde e acreditamos que com regramentos definidos é possível retomar as atividades com segurança. Com essa portaria, damos mais um passo nesse sentido”, afirma o governador Carlos Moisés.

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