O polêmico projeto de lei para suspensão das diárias pelo Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal, durante o período de pandemia, de autoria do vereador Jonas de Souza (PL), recebeu parecer negativo da Comissão de Justiça e Redação Final da Câmara de Vereadores de Navegantes. Segundo o parecer, o projeto “possui vício de inconstitucionalidade e ilegalidade”.
Conforme a justificativa, o projeto apresenta “vício de Inconstitucionalidade já que ofende a iniciativa privada do prefeito municipal para iniciar o processo legislativo e vicio material quando ofende a hierarquia das leis quando pretende suspender ou revogar, mesmo que temporariamente, os efeitos de lei complementar em vigor no ordenamento jurídico municipal, além de ofender a legalidade na indenização das despesas que o servidor público contrai para exercer suas funções públicas fora da sede do município”.
O vereador Jonas de Souza apelou ao prefeito, já que o projeto é inconstitucional, que o Executivo Municipal apresente um projeto e encaminhe à Câmara.
Apesar da Indenização de Diárias aos servidores públicos ser uma prática legal, há quem considere a concessão delas imoral. Porque os beneficiários não são ressarcidos apenas com o valor que foi gasto em viagem – despesas de alimentação, estadia e locomoção urbana – mas sim com valor de tabela fixada por UFM, ou seja, quanto maior o salário do servidor, maior o valor da diária.