Uma ótima notícia para a defesa animal no município. A Polícia Militar de Navegantes não registrou nenhuma ocorrência envolvendo a prática de “Farra do Boi” durante operação realizada na Semana Santa, época em que a prática ilegal costumava ser registrada com frequência, utilizando como justificativa a herança cultural dos açorianos, que viam o boi como uma personificação de Judas Iscariotes.
Conforme o 25º Batalhão de Polícia Militar de Navegantes, houve um preventivo intensificado em bairros em que a prática era comum nos outros anos, o que inibiu “patrocinadores” e farristas a realizarem a prática considerada crime.
Há mais de 25 anos, a Farra do Boi é considerada crime de maus-tratos a animais, conforme Lei 9605/95, em seu artigo 32, que diz: “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é crime, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa”.
Além disso, a Lei Estadual nº 17.902/2020 prevê aplicação de multa para pessoas que participarem da “Farra do Boi” em território catarinense. O descumprimento da lei gerará ao infrator ou infratores, além das penalidades previstas nas legislações federais, multa pecuniária de R$ 10 mil aos promotores e divulgadores, e multa de R$ 1 mil a cada participante identificado.
Texto: Louise Benassi – SC 002880/JP.