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NOVAS REGRAS DA LEI DE TRÂNSITO ENTRAM EM VIGOR NESTA SEGUNDA-FEIRA (12)

Começa a valer, nessa segunda-feira, 12 de abril, as novas regras da Lei 14071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No geral todos os condutores serão impactados com a nova medida, que traz um total de 57 alterações, entre elas a nova validade da CNH, nova pontuação, uso de farol baixo das rodovias e uso das cadeirinhas para crianças.

Mudanças na CNH

O novo prazo de vencimento para renovação da CNH, veja:

10 anos de validade: Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos;

5 anos de validade: Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos;

3 ano de validade: Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos.

Novo limite de pontos

Agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso.

20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;

30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;

40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses.

Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros.

Porte da CNH

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir desta segunda, o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.

Processos de obtenção da CNH

As aulas noturnas deixam de ser obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Anova lei também revoga  o Art.151 do CTB e a partir de segunda o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.

Transporte de crianças

Transporte de crianças na moto:

A idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores aumentou de 07 anos para 10 anos de idade, ou no caso em que às mesmas estejam sem condições de cuidar da própria segurança.

Transporte de crianças no carro:

A nova lei exige o uso de equipamentos de retenção. As crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 m devem sentar-se no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Farol durante o dia para motocicletas

A nova lei determina a gravidade do comportamento ilegal de pessoas que viajam de motocicleta e não usam os faróis mesmo durante o dia. Desde a entrada em vigor da nova lei, as violações serão consideradas medianas. A multa é de 130,16 reais e 4 pontos são acrescidos à carteira nacional de habilitação (CNH) do infrator.

Farol baixo na rodovia

Durante o dia, permanece obrigatório o uso do farol baixo apenas nas rodovias de pista simples. Os veículos sem luz diurna (DRL) devem manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora da área urbana mesmo durante o dia.

Identificação do condutor infrator

Caso o motorista infrator não seja reconhecido na hora, o prazo para informar o motorista infrator será de 30 dias.

Exame toxicológico

O exame toxicológico permanecerá mantido para motoristas com carteira C, D e E no processo de obtenção da CNH a cada dois anos e meio. A Lei na íntegra está disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm


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