Apesar do Governo Federal ter vetado a obrigação de uso de máscaras no comércio, em escolas, igrejas e templos, no município de Navegantes o uso das máscaras continua obrigatório, seja em locais públicos ou estabelecimentos privados, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal 095/2020.
A Lei Federal foi sancionada nesta quinta-feira (2), com vários vetos. Ela disciplina o uso de máscara em espaços públicos em todo o território nacional. A Lei 14.019/2020 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3).
Vale destacar que a lei federal serve de referência para todo o país. Mas em abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as medidas do governo federal não afastam a competência dos estados e municípios. Assim, nesse momento de pandemia, o cidadão deve seguir o que está determinado no local onde mora, principalmente se as regras sobre o uso da máscara forem mais rígidas. O presidente Jair Bolsonaro vetou a obrigação de uso de máscaras no comércio, em escolas, igrejas e templos.