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PREFEITURA DE NAVEGANTES AFIRMA QUE SERÃO RENOVADOS OS CONTRATOS DOS PROFESSORES ACT’S

Prefeitura de Navegantes

A Prefeitura de Navegantes afirmou que não realizou e nem irá realizar a exoneração de servidores da Secretaria da Educação. O que ocorre é o fim do contrato, no dia 31 de julho de 2020, de servidores Admitidos em Caráter Temporário (ACT’s), que como o próprio termo já diz, são contratados durante um determinado período, conforme necessidade.

Conforme a Secretaria de Gestão e Controle, a Constituição Federal, no inciso IX do art. 37, prevê a contratação de ACTs para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Como se trata de uma exceção à regra do concurso público, os servidores contratados nessa modalidade não detêm estabilidade e só podem ser contratados para atender situações excepcionais e temporárias, normalmente substituição de outros servidores que se afastam para tratamento de saúde ou licença maternidade, por exemplo. Isso quer dizer que para poder contratá-los, deve estar configurada a real necessidade temporária.

Como esses servidores ACT’s de Navegantes têm contrato apenas até 31 de julho de 2020, seria possível a renovação do contrato apenas se a necessidade temporária se estendesse. A renovação desses ACT’s sem a necessidade real, nos termos da Constituição Federal, é absolutamente ilegal e sujeita a improbidade.

Sobre as renovações

Serão renovados os contratos de todos os professores ACT´s da Educação Infantil, Séries Iniciais e Séries Finais, como também os monitores da Educação Especial e todos os servidores que estão em licença maternidade.

Vale ressaltar que na entrevista que o prefeito Emílio Vieira concedeu para a NDTV no Programa Balanço Geral, nesta sexta-feira (24), em sua fala, foi mencionado erroneamente a recontratação dos monitores de Educação Infantil, o que não acontecerá por força da lei.

O prefeito Emílio Vieira deixa claro que são mais de R$ 1milhão e 300 mil por mês para pagar esta renovação dos ACT´s que não serão renovados. Até este momento, já foi utilizado 37% nos investimentos e na folha de pagamento da Educação, onde a lei preconiza que o mínimo são 25% ao ano, sendo que temos ainda, até o final de dezembro, a responsabilidade de honrar com todos os compromissos. Desta forma, a grande preocupação, além da ilegalidade, é colocar em risco a folha de pagamento de todos os funcionários públicos do município, que até hoje, sempre receberam seus pagamentos em dia, que é uma das grandes responsabilidades da administração pública.


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