A SESAN informa aos consumidores que, diante da situação de crise causada pelo enfrentamento ao novo coronavírus, as faturas de água com vencimento de 1º de março a 30 de abril poderão ser pagas até o dia 1º de maio de 2020, sem juros, multas e correção monetária. Além disso, durante o período de 27 de março a 30 de abril de 2020 ficou decretado que não poderão ser efetuados cortes nos abastecimentos de água, no entanto, essa medida já vem sendo adotada pela SESAN desde o dia 17 de março, quando o Governo do Estado declarou situação de emergência em todo o Estado de Santa Catarina em virtude do COVID-19.
Conforme o prefeito Emílio Vieira, tais medidas estão estabelecidas por meio do Decreto Municipal 58 de 27 de março de 2020, considerando que as medidas de isolamento social estabelecidas a partir das orientações do Ministério da Saúde, bem como das determinações do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Navegantes devem gerar redução da atividade econômica e, consequentemente, a queda da renda das famílias.