Diante da crise causada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), o município de Navegantes lançou, na quarta-feira (25), o Decreto 57, de 25 de março de 2020, que prorroga o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e suspende prazos e ações de cobrança tributária.
Conforme o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Rodrigo Silveira, a medida foi tomada considerando a necessidade de isolamento social estabelecida a partir das orientações do Ministério da Saúde, bem como das determinações do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Navegantes, que devem gerar redução da atividade econômica e, consequentemente, queda de renda das famílias. A Prefeitura, portanto, está fazendo a reprogramação dos pagamentos para auxiliar as famílias de Navegantes a superar os efeitos econômicos da quarentena.
Com o decreto, o desconto de 10% no valor do IPTU válido até 31 de março foi prorrogado para 30 de abril de 2020. Além disso, as duas primeiras parcelas do pagamento parcelado em até 10 vezes foram prorrogadas de 31 de março e 30 de abril, para 30 de setembro e 30 de outubro, respectivamente.
A reemissão dos boletos para pagamento do IPTU estará disponível no site da Prefeitura de Navegantes, em www.navegantes.sc.gov.br, podendo ainda ser solicitado o boleto por meio do e-mail iptu@navegantes.sc.gov.br ou no setor de IPTU, quando voltarem os atendimentos presenciais ao público.
Ainda de acordo com o Decreto, ficam suspensas por 30 dias os prazos fixados para processos administrativos tributários, por 60 dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais e demais ações e cobranças constantes no decreto. Também foi prorrogado por 90 dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo município.