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DECRETO ESTABELECE MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS EM NAVEGANTES

A Prefeitura de Navegantes publicou, nessa segunda-feira (16), o Decreto  nº 45, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância Nacional e Internacional, decorrente do COVID-19, no âmbito do Município de Navegantes. Conforme o Decreto, para fins de prevenção de contágio no âmbito do Município, recomenda-se, como medidas individuais, que os pacientes com sintomas respiratórios compatíveis com aqueles decorrentes do COVID-19 fiquem restritos ao seu domicílio e que as pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

Aulas nas escolas da rede municipal

As aulas da rede municipal de ensino não serão interrompidas, mantendo-se o funcionamento normal das atividades escolares, sendo facultativa a opção dos pais ou responsáveis de alunos não levarem seus filhos às unidades de ensino, obrigando-se os mesmos a justificarem a ausência do aluno nas unidades de ensino (pessoalmente ou por escrito), sem prejuízo para os alunos.

Grupos da Terceira Idade

Ficam suspensas as atividades relacionadas aos Grupos da Terceira Idade no Município. 

Eventos 

Suspende-se por tempo indeterminado os eventos que acarretem aglomero de pessoas igual ou acima de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas para espaços abertos e, igual ou acima de 100 (cem) pessoas para espaços fechados e, organizados pela Administração Pública Municipal, seus órgãos, repartições e autarquias.

Recomenda-se a suspensão dos eventos que acarretem aglomero de pessoas (culturais, esportivos, religiosos etc) igual ou acima de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas para espaços abertos e, igual ou acima de 100 (cem) pessoas para espaços fechados e, organizados pela iniciativa privada.

Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público. As reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pelo COVID-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas.

As instituições de longa permanência para idosos e congêneres devem limitar, na medida do possível, as visitas externas, além de adotar os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes, bem como o isolamento dos sintomáticos respiratórios.

Os locais de grande circulação de pessoas devem intensificar os cuidados com a higienização, bem como divulgar informações visíveis quanto aos procedimentos a serem adotados com o intuito de prevenir o contágio e conter a disseminação do COVID-19.

As medidas previstas neste decreto vigerão por prazo indeterminado e poderão ser reavaliadas a qualquer momento a critério do Chefe do Poder Executivo e de acordo com as recomendações dos órgãos competentes.


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