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COMITÊ CENTRAL DE CRISE DEFINE AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS

Comitê Central de Crise define ações de prevenção, contenção e enfrentamento ao Coronavírus

Conforme dados da Secretaria da Saúde de Navegantes, o município possui, no momento, 30 casos de pacientes monitorados e, entre esses, sete com suspeita de Coronavírus aguardando resultado do teste. São pessoas, na sua maioria, que viajaram para outros países e passaram pela triagem realizada pela ANVISA no Aeroporto Internacional Ministro Victor Konder. De acordo com a Secretaria da Saúde, não há motivos para pânico, no entanto, o município está em alerta para que o vírus não se espalhe pela cidade. Nesse sentido, foram lançados mais três Decretos Municipais nessa quarta-feira (18). O Decreto nº 48 institui o Comitê Central de Crise, para planejamento e execução das medidas e ações de prevenção, contenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do novo Coronavírus (covid-19).

O Comitê, formado por representantes de nove secretarias municipais afins, Polícia Militar, Bombeiros Militares e Bombeiros Voluntários, reuniu-se já no dia de hoje, na presença do Dr. Pablo Sebastian Velho, médico Infectologista do CETA, para deliberar sobre os assuntos essenciais no combate ao vírus. Durante a reunião, foi criado o Decreto nº 21, que declara situação de emergência em saúde pública no município de Navegantes, em função do risco de surto do novo Coronavírus.

Também foi criado o Decreto nº 52, que dispõe sobre a continuidade das medidas e ações em saúde pública para a prevenção, contenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). Conforme o Decreto, para enfrentamento da situação de emergência no âmbito do Município Navegantes, aplicam-se integralmente as disposições constantes do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, emitido pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

O Decreto determina a suspensão, pelo período de sete dias, da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros; das atividades e os serviços privados não essenciais; a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro

Determina ainda a suspensão, pelo período de 30 dias, de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.

No âmbito do Poder Executivo municipal, serão suspensos por sete dias, o atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Pública municipal, exceto, nas unidades de atenção à saúde, de vigilância sanitária, de segurança e defesa social e defesa civil.

Os recursos humanos dos órgãos administrativos essenciais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento) do seu efetivo e realizará somente serviços internos, divididos em dois grupos de trabalho, em regime de escala, com o seguinte quadro de horários: das 07 horas às 12 horas e das 13 horas às 18 horas.

Os recursos humanos dos órgãos operacionais (Guarda de Trânsito, Obras, Sesan, etc) essenciais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta realizarão suas atividades externas normais, porém, divididos em dois grupos de trabalho, em regime de escala, com o seguinte quadro de horários: das 07 horas às 12horas e das 13 horas às 18 horas.


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