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ADOÇÃO: O AMOR É O MAIOR VÍNCULO

A história dos pais Sônia e Manoel e da filha Manuela mostra que o amor é maior e mais forte do que qualquer laço sanguíneo. A pequena Manuela Caroline Demétrio, 2 anos, foi uma exceção nos longos processos de adoção.

Aos 31 dias de vida, foi entregue provisoriamente pelo Juizado da Infância e da Juventude de Navegantes aos pais adotivos, a qual foi acolhida com todo carinho e cuidado. Hoje é uma criança muito feliz e amada por toda a família.

E por incrível que pareça, os pais Sônia Maria Costa Demétrio e Manoel Demétrio não tinham planos no momento de adoção. Mas por ironia do destino, o caminho dos três estava ligado e o neném de 31 dias, que parecia tão frágil, transformou a vida do casal.

Já pais de dois filhos legítimos e três netos, em 4 de janeiro de 2011 a família viria a aumentar, depois de receber uma ligação. Era da assistência social:

– Dona Sônia, ou a senhora vem aqui agora ou a neném será levada para um abrigo. Ela é filha de conhecidos que não podiam cuidar da menina e a Assistência Social tomou providências”.  

A resposta de Sônia teve que ser rápida, só teve tempo de ligar para o marido, sem maiores explicações pediu que ele a encontrasse. “À noite, a menina já estava lá em casa, meu marido, sentado ao lado, olhava quieto sem acreditar”, contou Sônia.

O casal assinou o termo de guarda provisória e, com o passar dos dias, os pais contam que eles foram se apaixonando pelo neném. Quem amamentava a recém-nascida era a nora, que deu a luz a um menino dias antes de Manuela nascer. Em maio, o casal já entrava com processo de adoção permanente, e em outubro, a juíza deu parecer favorável à adoção.

“Os filhos legítimos nós amamos naturalmente, mas os filhos de coração, nós aprendemos a amar. Por isso, hoje eu não imagino  a nossa vida sem a Manuela’’.

História se repete

Por coincidência ou não, Sônia também é filha adotiva. ”Aos 60 dias de vida, fui entregue à minha família adotiva, uma adoção feita à brasileira (sem intermédio do Juizado), meu registro foi feito, inclusive, pelos meus pais adotivos, que já tinham seis filhos biológicos. A relação com minha família do coração sempre foi ótima. Só aos oito anos de idade é que eu soube que não era filha biológica”.

Apesar de ser adotada, essa não foi a motivação para que ela adotasse uma criança. “A adoção não é uma obrigação. Não é porque fui adotada, é um amor que brotou de dentro de mim pela Manuela. Hoje ela é feliz porque é amada”, declarou. 

O pai Manoel também diz que a vida do casal mudou com a chegada de Manuela. “Eu fui pego de surpresa. Eu soube dela no almoço e à noite ela estava aqui em casa. O nosso caçula já tem 31 anos. Com a vinda da Manuela, nossa rotina mudou totalmente, tivemos que começar tudo de novo. Mas apesar da nossa vida ter mudado, é algo que fazemos com muito prazer. Nosso amor por ela é enorme”, falou o pai orgulhoso da menina, que sorria e mostrava grande afeto pelos os pais durante toda a entrevista.

Quer também ser um pai de coração?

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, existem hoje, em todo o Brasil, mais de cinco mil crianças e adolescentes esperando por uma adoção. A Adoção é o ato de tornar filho aquele que foi gerado por outra pessoa, dando a uma criança ou adolescente o direito de conviver em família, de ter alguém que se preocupe consigo e que o ame incondicionalmente.

Processo de adoção em Navegantes

De acordo com a Assistente Social da Comarca de Navegantes, Franciane Vieira Cravo Luz, as pessoas interessadas em terem filhos através da adoção deverão procurar o Fórum da Comarca de Navegantes e requerer ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude que sejam habilitados à adoção, ou seja, que tenham uma sentença concedendo-lhes o direito de serem incluídos no Cadastro Nacional de Adoção.

Para início do procedimento devem ser apresentados os seguintes documentos:

1. Requerimento dirigido ao Juiz da Infância e da Juventude;

2. Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento ou declaração relativa ao período de união estável;

3. Cópia da cédula de identidade e CPF;

4. Comprovante de renda e domicílio;

5. Atestado de sanidade física e mental;

6. Certidão de Antecedentes criminais;

7. Certidão negativa de distribuição cível;

8. Foto.

Iniciado o processo de Habilitação, os pretendentes deverão, obrigatoriamente, passar por Estudo Psicossocial e Participar do Curso de Preparação para Pretendentes à Adoção. “Uma vez habilitados, os interessados serão incluídos no Cadastro Nacional de Adoção e deverão aguardar o seu momento de receberem o filho tão esperado, quando serão consultados a respeito do interesse na adoção da criança – ou das crianças – que necessita de uma família.

É nesse momento que se inicia o processo de adoção. “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios” (Lei nº 8.069/ECA/Art. 41).

Em caso de dúvida, procurar o Setor de Serviço Social do Fórum de Navegantes ou contato pelo telefone (47) 3342-9116.


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