O Ministério Público de Santa Catarina despachou, no dia 12 de agosto, ofício em que indeferiu a denúncia de pretensão irregular de venda de imóvel supostamente doado pelo município de Navegantes à Associação Comercial de Industrial de Navegantes – ACIN.
Em março, a diretoria da ACIN anunciou aos seus associados a oferta de venda de um terreno de 1.621,57 m2 de sua propriedade, sem benfeitorias, localizado na Rua Osmar Gaya, no Centro, por um valor de 4 milhões.
Com a publicidade da venda, foi protocolada uma denúncia junto ao Ministério Público, alegando que o objeto da venda havia sido doado pelo município de Navegantes e, portanto, não poderia ser vendido.
O MP então solicitou explicações à entidade. Em resposta, o presidente da ACIN, Verner Dietterle, afirmou que não houve doação de terreno pelo município, mas apenas a permuta de imóveis com a municipalidade.
O Imóvel foi objeto de permuta entre a Associação e o Município de Navegantes, por necessidade de passagem do Binário do Aeroporto, conforme contrato de permuta firmado entre as partes no dia 24 de novembro de 2020.
Permuta de terrenos
Em 2007, por meio da Lei 2030/2007, foi autorizada a permuta do imóvel da prefeitura de Navegantes localizado em frente ao aeroporto por um imóvel particular da ACIN, visando a construção da sede da associação. No entanto, em 2016, a ACIN enviou projeto de construção para aprovação na prefeitura e foi informada de que a edificação da sede deveria ser realocada, já que ali agora havia projeto para implantação de sistema de trânsito binário no local.
Com a impossibilidade de construção naquele local, o município, por meio da Lei 3387/2019, autorizou a ACIN a dispor do imóvel da melhor forma e, por meio da Lei 3492/2020, permutou novo terreno com aquele anteriormente permutado.
O MP concluiu que, diante de toda a documentação apresentada, não houve, até o momento, irregularidades a serem apuradas. Desta forma, indeferiu a instauração de investigação e a denúncia será arquivada