A partir de 1º de julho de 2021, todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina deverão restabelecer, em etapa preliminar, os serviços presenciais e o atendimento ao público interno e externo (com restrição).
O acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina permanecerá restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores; servidores, estagiários e residentes; peritos e auxiliares da Justiça; terceirizados que prestem serviços ao PJSC; profissionais de imprensa; jurados, partes e testemunhas.
Para entrada nos fóruns, será necessária a medição de temperatura, a descontaminação de mãos com utilização de álcool 70º e a utilização permanente de máscaras pelos ingressantes.
O retorno aos atendimentos presenciais deverá levar em consideração a Matriz de Risco para cada região, com porcentagem de 20% até 50% do quadro de pessoal da unidade, nas comarcas que se encontram em Regiões de Saúde do Estado de Santa Catarina com risco potencial gravíssimo, grave ou alto de contágio pelo Coronavírus.
Vale ressaltar que o atendimento e os atos jurisdicionais presenciais serão reservados aos casos estritamente necessários, quando inviável a realização por via remota ou virtual. Já o atendimento ao público externo será realizado, preferencialmente, pelo Balcão Virtual ou remotamente pelos demais meios tecnológicos disponíveis.