Você, mulher, sabia que tem o direito de entregar o seu bebê para a adoção de forma legal, sem ser penalizada ou julgada? Pois é, o direito da “Entrega Voluntária” existe, mas ainda é desconhecido pela maioria das mulheres.
Nesse mês da adoção, é importante colocar esse assunto em pauta, pois o desconhecimento desse direito garantido por lei leva as mulheres a optarem por medidas dolorosas, como o aborto, o infanticídio ou o comércio de crianças. É importante também a sociedade não julgar essas mães, pois optando pela entrega à justiça, elas estão protegendo essas crianças.
O que é a Entrega Voluntária?
A “entrega voluntaria”, instituída pela Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.
A mãe que entrega seu filho para adoção por via legal não comete crime. A lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor. A mãe que deseja fazer a entrega legal não deve ser julgada, mas sim amparada, pois está tomando uma atitude responsável e demonstrando interesse em oferecer à criança melhores condições de crescimento e desenvolvimento, ao invés de abandonar em qualquer lugar – como às margens de uma rodovia ou dar o seu filho para pessoas que não estão na fila da adoção, colocando a criança em risco e atraindo criminosos que têm o intuito de vender a criança.
Em 2014, um bebê foi encontrado por um casal abandonado em uma borracharia, às margens da BR-470, em Navegantes. O crime poderia ser sido evitado, se ao invés de abandonar, a mãe ou pai pela criança tivesse se dirigido até o fórum e comunicado que queria entregar a criança.
Como fazer a entrega legal?
As gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seu filho para adoção deverão procurar o Serviço Social do Fórum da Comarca de Navegantes, localizado na Rua Manoel Leopoldo Rocha, 765, Bairro São Domingos – Navegantes, ou informar ao Conselho Tutelar, diretamente na sede ou pedir para a maternidade onde deu a luz para entrar em contato com o Conselho.
O processo de entrega legal garante à mãe o direito ao anonimato e ela recebe todas as informações necessárias sobre a sua escolha, sem sofrer nenhuma penalidade ou julgamento. E assim seu bebê será encaminhado de maneira legal e segura para os pretendentes habilitados que aguardam na fila de adoção.
Vale ressaltar que, segundo o Serviço Social do Fórum da Comarca de Navegantes, gestantes menores de 18 anos só podem realizar a Entrega Legal com o consentimento de seus pais ou responsáveis, com exceção apenas para adolescentes emancipados.
Texto: Louise Benassi – SC 002880/JP