#FICAVIVI
Infelizmente estamos tendo que falar sobre isso. Sobre algo sem pé nem cabeça, que nem deveria ter acontecido. Fora do padrão, contra todas as leis. E o pior – cometido por doutores da lei. Nas últimas semanas, tem sido divulgado na mídia o caso polêmico da adoção da Vivi, uma criança mineira, de 9 anos, que após seis anos de convivência com os pais adotivos, pode voltar a morar com a avó biológica, devido a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de processo julgado em segunda instância, de devolver a menina à avó paterna. Grupos de Apoio à Adoção de todo o país uniram-se na campanha #ficavivi, em favor da família adotiva.
Vivi foi abrigada antes dos dois anos de idade. O genitor está preso por homicídio contra o próprio pai e a genitora, usuária de drogas, está com endereço desconhecido. A avó paterna, que poderia ficar com a tutela da neta, afirmou na época, no processo, não ter interesse em assumir a guarda da criança.
Em 2014, os pais adotivos foram chamados para a adoção provisória da menina de dois anos, após passarem por todos os processos, serem habilitados e inseridos no Sistema Nacional de Adoção. Em 2015, a avó paterna voltou atrás na sua decisão e pediu a guarda da neta. Cinco anos depois, mais precisamente no dia 20 de novembro de 2020, o TJMG decidiu, em segunda instância, em favor da avó. Diante da decisão judicial, a família adotiva entrou com recurso, que será julgado no dia 11 de fevereiro de 2021.
Essa opinião poderia ocupar as páginas do jornal inteiro, pois inclui aspectos como danos psicológicos e emocionais à menina arrancada daqueles com quem criou laços afetivos e considera sua família; desrespeito ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, no que diz respeito à criança como sujeito de direitos e principal interessada; descumprimento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e Lei nº 13.509/2017 – Lei da Adoção, que determinam as etapas do processo de adoção.
Além do mais, o § 3º da Lei da Adoção é claro, quando afirma que “em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.” E, com essa determinação do TJMG, foram prevalecidos os direitos e interesses dessa menina? Essa decisão é o que Vivi quer? Ela está sendo vista como sujeito de direitos? Não. Simplesmente os interesses dessa criança foram desconsiderados e, junto com eles, foram descartados a família constituída por adoção, dando prioridade à biologia e não à garantia de uma criança crescer em um lar com amor, afeto e proteção.
15/01/2021