Atendimentos que eram feitos na Praça do Cidadão serão transferidos para a sede do órgão, no Centro; confira os horários e os documentos necessários.
Quem precisa resolver questões relacionadas ao trânsito em Navegantes deverá procurar um único endereço a partir da próxima terça-feira (3). Os serviços que eram oferecidos na Praça do Cidadão serão concentrados na sede da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito (Navetran), na Rua Maria Leonor da Cunha Rebello, 422, no Centro.
A mudança reúne no mesmo local atendimentos administrativos e operacionais, como pedidos de sinalização viária, autorizações especiais de tráfego, liberação de veículos recolhidos ao pátio, apresentação de defesa de autuação, identificação do condutor infrator e emissão de credenciais de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência (PCD).
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Informações podem ser obtidas pelo telefone (47) 3185-2001.
Documentos necessários
Para solicitar a credencial de estacionamento para idosos, é necessário apresentar documento de identidade (RG) e comprovante de residência atualizado.
Já para a credencial destinada a pessoas com deficiência (PCD), além desses dois documentos, é exigido atestado médico que comprove o comprometimento da mobilidade.
Como retirar um veículo recolhido ao pátio
A liberação de veículos exige a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do documento atualizado do veículo. Quando o pedido é feito por alguém que não seja o proprietário registrado, é necessário comprovar que a pessoa tem legitimidade para solicitar a retirada.
Entre os casos previstos estão representantes legais de empresas, procuradores com mandato válido e específico, advogados constituídos, inventariantes ou representantes de espólio, pessoas autorizadas por decisão judicial e outros legitimados pela legislação, como o condutor principal ou o comprador que tenha a comunicação de venda registrada no sistema do Detran/SC.
Documentos digitais
A Navetran aceita documentos oficiais em formato digital que permitam verificar sua autenticidade em bases oficiais. A regra segue os artigos 4º e 5º da Portaria Normativa do Detran/SC nº 02/2026.
Fotografias e capturas de tela (prints) não serão aceitas isoladamente quando não permitirem confirmar a autenticidade, a integridade e a validade dos documentos.
