Mudanças atingem autônomos, MEIs e empresas de todos os portes; Nota Fiscal Avulsa será extinta e emissão passará a ser feita pelo Emissor Nacional
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita de Navegantes orienta os prestadores de serviços e empresários locais para as novas regras de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que entram em vigor no próximo mês. A medida atinge todas as modalidades de empresas e trabalhadores autônomos.
Entre as principais alterações está o fim da Nota Fiscal Avulsa a partir do dia 1º de novembro. Com a mudança, todas as pessoas físicas ou profissionais que emitiam notas de forma eventual precisarão formalizar a sua atividade, seja por meio da abertura de um MEI (Microempreendedor Individual) ou pelo cadastro de um CNPJ Técnico junto à Receita Federal.
Outra mudança importante ocorre em 1º de dezembro, data em que a emissão da NFS-e no município passará a ser realizada exclusivamente pelo portal do Emissor Nacional, descontinuando de forma definitiva o sistema municipal anterior.
Veja o que muda para cada categoria:
- Autônomos e Pessoas Físicas: Com o fim da Nota Fiscal Avulsa em 1º de novembro, será obrigatório formalizar a atividade (via CNPJ Técnico ou MEI) para continuar emitindo notas de serviços.
- Empresas do Simples Nacional (ME e EPP): Devem migrar a emissão para o Emissor Nacional entre novembro e dezembro. A partir de 1º de janeiro de 2027, as notas passarão a destacar também os campos para os novos tributos (IBS e CBS).
- Microempreendedores Individuais (MEI): A partir de 1º de janeiro, a emissão passa a ser obrigatoriamente realizada pelos canais e emissores federais unificados.
- Empresas do Regime Normal (Lucro Real ou Presumido): Devem concluir a atualização dos seus softwares emissores até dezembro para incluir as alíquotas de teste dos novos impostos.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Willian José de Souza, as adequações fazem parte do processo de unificação nacional e da adequação à Reforma Tributária. “O objetivo é padronizar a emissão em todo o país, facilitar o cumprimento das obrigações e preparar o terreno para os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que começam a valer de forma mais ampla em 2027”, destaca.
Atendimento e Orientação
Para tirar dúvidas ou buscar auxílio sobre a regularização, os empreendedores e cidadãos podem procurar o atendimento presencial na Praça do Cidadão, localizada na Av. Prefeito José Juvenal Mafra, nº 498, Centro. O local funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (sem fechar para o almoço).
