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Inconformada com o fim do relacionamento, Maria Regina da Silva serviu um bolo envenenado com chumbinho ao companheiro; caso ocorreu em 2016, no bairro Cordeiros.
A ré Maria Regina da Silva foi condenada pelo Tribunal do Júri de Itajaí a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar o próprio companheiro com um bolo envenenado. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (11), a partir de acusação apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca.
O crime aconteceu no dia 15 de setembro de 2016, no bairro Cordeiros. Na ocasião, a mulher ofereceu à vítima um pedaço de bolo contendo “chumbinho” — agrotóxico clandestino utilizado ilegalmente como raticida. Segundo a denúncia do Ministério Público, a ré insistiu para que o homem comesse o alimento.
A ingestão provocou uma intoxicação grave. O homem conseguiu pedir ajuda a colegas de trabalho e foi socorrido a tempo para atendimento médico de emergência, o que impediu a sua morte. Laudos periciais confirmaram a presença do veneno no organismo, constatando risco severo à vida e incapacidade laboral por mais de 30 dias.
Motivo fútil e ameaças prévias
O casal mantinha uma união estável há cerca de 20 anos. De acordo com o MP, a tentativa de homicídio foi motivada pelo inconformismo da mulher com o término da relação, que vinha sendo solicitado pelo companheiro.
Em depoimento prestado durante o processo, a vítima relatou que já vinha sofrendo ameaças devido às tentativas de separação. O homem afirmou ainda que, dias antes do envenenamento, a companheira havia comentado sobre a intenção de comprar veneno para ratos.
Em sua defesa, a ré negou a autoria e sustentou que não tinha a intenção de matar. No entanto, o conjunto de provas técnicas e testemunhais reunido pela acusação convenceu o Conselho de Sentença.
Qualificadoras e execução da pena
Os jurados acolheram as duas qualificadoras apontadas pela Promotoria: o uso de veneno (meio insidioso que dificultou a defesa da vítima) e o motivo fútil (a não aceitação do fim do relacionamento).
A dosimetria da pena considerou o emprego do agrotóxico como agravante e aplicou a redução prevista para os casos de tentativa de homicídio. A Justiça negou à condenada o direito de recorrer da sentença em liberdade e expediu o mandado de prisão de forma imediata. A mulher foi encaminhada direto ao sistema prisional.
