Uma policial militar será indenizada em R$ 20 mil após ter a honra ofendida nos comentários de uma publicação veiculada em rede social. A postagem ocorreu após a autuação de um motorista que havia estacionado na via pública de forma irregular. Nas menções os réus colocaram em dúvida a credibilidade e a idoneidade da policial. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú.
Sobre um dos comentários proferidos pelos réus, o juiz titular da unidade cita que, além de colocar em xeque a idoneidade profissional da autora ao imputar-lhe a prática de fato criminoso sem qualquer elemento de prova, ele caracteriza ofensa ao decoro e à classe policial militar. Outros tiveram conotação pejorativa, em particular com relação ao sexo feminino, o que obviamente tem o condão de ofender a honra da autora não só como policial militar, mas também como mulher.
Na interpretação do juízo, ficou evidente que a autora sofreu grande abalo a sua imagem e honra ante a publicação de comentários difamatórios, caluniosos e injuriosos contra sua pessoa em página da rede social, notadamente por ser investida em cargo público e ter tido sua imagem profissional desmoralizada perante a comunidade em que vive e atua. Além disso, conclui o raciocínio, o arbitramento deve ser capaz não só de amenizar o desconforto experimentado pela autora em razão das ofensas, como também de advertir os réus quanto à reprovabilidade da conduta.
Quatro pessoas foram condenadas ao pagamento de R$ 5 mil, cada um, a título de danos morais, quantia que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (abril de 2015) e de correção monetária pelo INPC/IBGE. Os réus terão o prazo de 15 dias para excluir os comentários, sob pena de multa diária de R$ 500. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0300336-14.2016.8.24.0005).