Navegantes inicia cadastro obrigatório para motoristas de aplicativo

Regularização segue até o fim de dezembro e garante operação dentro das normas municipais

Os motoristas que utilizam plataformas de transporte para atuar em Navegantes devem realizar o cadastro obrigatório junto à Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito (Navetran). O procedimento é gratuito, está previsto no Decreto nº 541/2025 e precisa ser concluído até 31 de dezembro.

Pela regulamentação, todos os condutores devem obter o Cadastro Municipal de Condutores (CMC). Para isso, é necessário apresentar a CNH com a observação EAR, certidões negativas, inscrição ativa no INSS e comprovar vínculo com uma plataforma autorizada. Os veículos utilizados no serviço também precisam do Cadastro Municipal de Veículo de Aplicativo (CMVAPP), que inclui vistoria, apresentação de documentos, seguro específico (APP e DPVAT) e a fixação do selo identificador no para-brisa. Circular sem as devidas autorizações será tratado como transporte irregular.

A documentação deve ser enviada para o e-mail [email protected]. A relação completa de requisitos e orientações está disponível no decreto municipal:
https://navegantes.sc.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/Decreto-no-541-2025-Transporte-por-aplicativo.pdf

Para a superintendente da Navetran, Magalí Nunes Ignácio, a nova regra organiza o serviço e fortalece a segurança de quem utiliza e de quem presta o transporte. Segundo ela, a intenção não é criar entraves, mas garantir um sistema confiável. “A regulamentação vem para ordenar o serviço e proteger vidas. Queremos motoristas e veículos devidamente identificados, vistoriados e aptos a oferecer um transporte seguro”, destaca.

O decreto também estabelece que as empresas de mobilidade devem compartilhar dados de viagens, tarifas, motoristas e veículos com o município. As informações serão utilizadas para orientar políticas públicas, aprimorar o planejamento urbano e reforçar as ações de fiscalização. Além disso, a norma prevê suspensão ou cancelamento do cadastro em situações como irregularidades nos documentos, descumprimento das exigências de segurança ou recusa injustificada de passageiros.

Com a nova regulamentação, Navegantes passa a seguir as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e da legislação municipal de 2022, reforçando a exigência de credenciamento para motoristas, veículos e plataformas que pretendem atuar na cidade.

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