Lei garante tratamento especializado para restabelecimento da saúde e reinserção no mercado de trabalho
A Lei Municipal nº 7.839/2025 que estabelece em Itajaí o tratamento por meio da internação humanizada de pessoas com dependência química e/ou transtornos mentais foi sancionada na tarde desta quarta-feira (5). O projeto do Executivo Municipal foi aprovado na Câmara de Vereadores e busca oportunizar ao paciente o restabelecimento de sua saúde física e mental, a autoestima e o bem-estar.
Com a disponibilização de atendimento integral e multidisciplinar por até 90 dias, o cidadão internado terá acompanhamento das secretarias de Saúde, Assistência Social e Cidadania e Educação, que atuarão para o reinserir no mercado de trabalho, convívio social e familiar. A lei estabelece o direito da pessoa em situação de vulnerabilidade de ser tratada com humanidade e respeito, acompanhada por um médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A internação humanizada é direcionada a pessoas com dependência química crônica ou transtornos mentais que limite as tomadas de decisões, bem como pessoas em vulnerabilidade que possam causar riscos à própria integridade física ou a de terceiros devido ao uso de álcool ou drogas. Conforme o texto aprovado, o procedimento pode ocorrer com ou sem consentimento da pessoa.
O processo de internação involuntária será realizado apenas mediante pedido de familiar. Caso haja a falta absoluta da família, a medida pode ser determinada por um médico, mas somente diante da constatação de sinais evidentes que a justifiquem e após esgotadas as possibilidades terapêuticas disponíveis na rede assistencial do Município. Servidores da segurança pública não podem solicitar que uma pessoa seja internada involuntariamente.
Cada paciente permanece internado por um prazo máximo de 90 dias, sendo que o término do tratamento é determinado pelo médico responsável. Ainda, a família ou o representante legal do cidadão poderá, a qualquer momento, solicitar a interrupção da internação. A Lei n° 7.839 também frisa que os casos serão comunicados ao Ministério Público e à Defensoria Pública de Itajaí em até 72h após a internação.
As secretarias envolvidas estão elaborando os protocolos de fluxos que orientarão o acolhimento, a internação e o cuidado dos usuários encaminhados pela internação humanizada. O objetivo é garantir um atendimento mais ágil, humanizado e integrado para fortalecer a articulação entre os diferentes pontos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e demais serviços de saúde do município.
