Polícia Militar acaba com Farra do Boi em Navegantes

Na madrugada deste sábado, 04, por volta das 2h, a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de crime ambiental na cidade de Navegantes, no bairro São Pedro, após denúncia de que cerca de 80 pessoas estariam praticando a chamada “Farra do Boi”, caracterizada como crime de maus-tratos contra animais.

No local, os policiais encontraram quase uma centena de pessoas aglomeradas em torno de um boi solto em via pública. Durante a intervenção policial, parte dos participantes reagiu de forma hostil, arremessando pedras e fogos de artifício contra os agentes. Para conter a turba e garantir a segurança, os policiais utilizaram munição de elastômero (balas de borracha). Durante a ação, um dos policiais sofreu lesão na face ao ser atingido pelo animal.

No decorrer da ocorrência, dois homens foram identificados como responsáveis pela organização do ato, tendo sido qualificados como autores do crime de maus-tratos. Além disso, durante as diligências, os policiais localizaram o caminhão utilizado para transportar o animal até o local. O motorista, que confessou ter sido contratado para realizar o transporte, também foi qualificado como autor no crime ambiental. Após os procedimentos, o caminhão, por estar carregado com carga perecível, foi liberado sob termo de fiel depositário.

O animal foi recolhido por empresa conveniada para receber os devidos cuidados. Os autores foram responsabilizados, sendo que um menor de idade foi apresentado à autoridade competente em procedimento separado. Os demais envolvidos foram liberados mediante assinatura de termo circunstanciado e responderão judicialmente pelos atos praticados.

A prática da “Farra do Boi” é crime ambiental e a PM atua para coibir esse tipo de delito, garantindo a preservação do bem-estar animal e a ordem pública.

Crédito Dr. Gabriel Floriano

O que diz a lei:
Prevê 5 anos de reclusão. Passou a ser considerado crime desde 2020. Ao reformarem as leis antigas e tornarem mais severas as punições para maus-tratos aos animais. Com a Lei n° 1095, de 2019. Agora, o crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que estabelece de três meses a um ano de prisão, além de multa, para crimes de maus-tratos contra qualquer animal, seja silvestre, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico.








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