Até que enfim uma lei em benefício das pessoas de bem

Lançamento da "Sala dos Prefeitos" acontece nessa quarta-feira

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o desconto do “Bom Motorista”, projeto de lei apresentado pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD), que tem como objetivo premiar os motoristas sem infrações de trânsito nos últimos 12 meses, com uma redução de 5% na cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Mas essa lei que beneficia as pessoas corretas, se aprovada, será uma exceção diante de atuais legislações controversas brasileiras. O mundo em que vivemos esta, totalmente, virado do avesso. Hoje em dia, a legislação, ao invés de garantir os direitos dos “corretos”, parece favorecer os “errados”. As pessoas ficam reféns de leis que beneficiam a minorias específicas e prejudicam o cidadão de bem.

Exemplo disso é a lei de “paternidade socioafetiva”, que virou “modinha” dentro dos tribunais de justiça em todo o país. A lei tira a responsabilidade do pai biológico e joga as incumbências para o padrasto – que, em muitos casos, teve um breve relacionamento amoroso com a genitora da criança, mas que terá que arcar financeiramente com o sustento da mesma, caso a mãe alegue vínculo entre as partes.

O padrasto terá que pagar pensão judicial e até tornar herdeira de seus bens a criança que, em muitos casos, tem pai biológico vivo. Ou seja, em caso de pessoas de má fé, se o padrasto é quem ganha mais ou tem mais bens, será este, com certeza, o “escolhido” para ser o pai oficial da criança. E o biológico não precisará arcar com absolutamente nada, ficará totalmente isento de suas responsabilidades como pai.

Como falamos, uma lei para favorecer as pessoas de má índole. Outro exemplo é a ‘proteção’ dada a criminosos. Hoje, se um jornal estampar a cara de um bandido ou apenas citar o seu nome, este poderá ser processado judicialmente. Isso porque, a Lei de Abuso de Autoridade (2019) proíbe divulgar nomes e fotos de suspeitos de crimes, até que esses sejam condenados em decisão da terceira instância. Indignados? Sempre!


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