Alta velocidade, cruzamento na contramão, falta de utilização de equipamentos de segurança são uma das queixas.
O JB tem recebido várias denúncias de motoristas sobre a imprudência de condutores de bicicletas elétricas e ciclomotores nas ruas de Navegantes. A falta de uma legislação clara talvez seja a culpada em deixar o trânsito mais perigoso, segundo os denunciantes.
Um leitor relatou que presenciou uma mãe em uma bicicleta elétrica, em alta velocidade, no centro da cidade, carregando duas crianças, que por pouco não colidiu com um veículo.
Entre os relatos de imprudências no trânsito em Navegantes ainda está a falta de equipamentos de proteção; bicicletas elétricas circulando e entrando nas vias na contramão; ciclomotores circulando em alta velocidade nas ciclovias ou calçadas. Além disso, ainda há queixas desses condutores estacionando em locais reservados para veículos ou sobre os passeios públicos.
O JB entrou em contato com o 25º Batalhão de Polícia Militar de Navegantes, para saber se há ocorrências envolvendo esses condutores, porém não teve resposta até o momento.
Mas o que diz a legislação?
Em vigor desde julho de 2023, a Resolução CONTRAN nº 996 estabelece que as bicicletas elétricas, patinetes, hoverboards (skate elétrico), monociclos elétricos poderão circular pelas ciclovias e ciclofaixas, mas desde que obedeçam às regras definidas por cada prefeitura. A redação do JB questionou a Navetran sobre uma regulamentação no município, mas não obteve retorno.
Onde devemos andar de bicicleta elétrica?
O código nacional de trânsito indica claramente que lugar de bicicleta é na ciclovia, ciclofaixa e, na ausência dessas, é na rua que deve circular, sempre do lado direito da via, acompanhando o fluxo de veículos automotores. No entanto, a nova resolução do Contran permite a circulação nas calçadas, desde que respeite os limites estabelecidos por cada município, ou seja, muita coisa ainda está sem solução definitiva. Na dúvida, opte por regiões com ciclovia e ciclofaixa, na ausência dessas utilize a via urbana com prudência. Lembrando que não são necessários habilitação, licenciamento, nem emplacamento para Patinetes, Bikes Elétricas, Hoverboards ou Monociclos.
Onde devemos andar de ciclomotor?
Para ciclomotores, ou seja, veículos sem pedal e com acelerador com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h, pode-se circular apenas na via. É proibido circular na ciclovia e ciclofaixa, na calçada, nem pensar. Não podem circular em vias expressas. Precisam de placa e habilitação do condutor. Com a resolução, quem adquirir o ciclomotor é preciso tirar a habilitação e emplacá-lo imediatamente. Para quem já possuía um ciclomotor antes da vigência da lei, o prazo para emplacá-lo e tirar habilitação é até o fim de 2025.
Quais equipamentos são obrigatórios para as bicicletas elétricas?
As bicicletas elétricas devem contar com indicador e o dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e dos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. O velocímetro pode ser substituído por aplicativo de smartphone.
Quais equipamentos são obrigatórios para os ciclomotores?
Os ciclomotores devem ter indicador e dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna traseira, dianteira e lateral, incorporadas ao equipamento. Também é necessário capacete para o condutor e passageiro.