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QUASE 40 RUAS E 12 ESCOLAS TERÃO QUE TROCAR DE NOME EM NAVEGANTES

MPSC ajuizou ação civil pública que determina a substituição de nomes de pessoas vivas dados a ruas e prédios públicos da cidade

POR LOUISE BENASSI

A 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes notificou o Município de Navegantes para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento da sentença oriunda da ação civil pública promovida pelo MPSC, que determina a alteração de logradouros públicos denominados com a utilização de nomes de pessoas vivas.

Com isso, quase 40 ruas e 12 escolas municipais de Navegantes que utilizam nomes de pessoas vivas terão que ter os nomes substituídos por outros que não ferem a Constituição Federal.

Em maio, o Centro Educacional Municipal Professora Clarinda Maria Gaya comemorou seus 14 anos de fundação. No entanto, a unidade escolar está na lista de escolas municipais que terão seus nomes alterados. No caso de logradouros, figuram a lista a Rua Vereador Moacir Alfredo Bento, nome dado ao ex-prefeito de Navegantes.  

Além das ruas e escolas, nomes de prédios públicos também terão que ser alterados, como é o caso do Ginásio de Esportes Domingos Angelino Regis, dado em homenagem ao quinto prefeito eleito de Navegantes.

Ginásio Municipal Domingos Angelino Regis também terá que trocar de nome

A exceção é apenas para leis anteriores da promulgação e vigência da Constituição Federal de 1988.

O que diz o Ministério Público?

A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSC, objetivando a anulação de leis e decretos municipais, bem como a declaração incidental de inconstitucionalidade de tais normas, foi movida porque na cidade de Navegantes há a recorrente utilização do nome de pessoas vivas na denominação de ruas e prédios públicos, cuja situação afronta princípios da administração pública previstos na Constituição Federal e pela lei n. 6.454/77.

Segundo o Art. 1º da Constituição Federal, “fica proibido atribuir nome de pessoa viva e de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesahumanidade, tortura ou violação de direitos humanos, a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou a pessoas jurídicas da Administração Indireta”.

Conforme consta na ação, a utilização do nome de pessoas vivas na denominação de ruas e prédios públicos representa, também, atos de autopromoção, situação evidentemente antidemocrática e absolutamente contrária à impessoalidade.

Escola Municipal Professora Elsir Bernadete Gaya Muller

Ainda segundo a justificativa do MPSC, em muitos casos, foi utilizada estrutura pública “em benefício de pessoas determinadas e absolutamente desvinculado dos interesses públicos, com o intento de beneficiar servidores públicos e determinados grupos políticos”.

Para o MPSC, não há como negar a possibilidade da realização de homenagens públicas para pessoas ainda em vida, no entanto, elas devem ser realizadas com a concessão de títulos honoríficos, como, por exemplo, o de cidadão honorário.

Apesar de em sua gestão não ter feito nenhum projeto de lei com denominações de pessoas vivas, o governo do atual prefeito Liba Fronza é quem terá que cumprir a determinação. De acordo com o Procurador do Município, Dr. Rodrigo Sabino, será encaminhado para a Câmara de Vereadores uma nova redação que altera os nomes dos logradouros e prédios públicos, em cumprimento à ação civil pública.

Escolas municipais que terão que trocar de nome:

  1. CEBEM Professora Didymea Lazzaris de Oliveira
  2. CMEI Professora Alciréia Conceição Couto
  3. CMEI Professora Clarinda Maria Gaya
  4. CMEI Professora Katia Regina Gazaniga de Souza
  5. CMEI Professora Maria das Neves Emilio
  6. CMEI Professora Martinha Correa da Silva
  7. CMEI Professora Nerozilda Pinheiro Ferreira
  8. CMEI Professora Rosana de Fátima Gaya Berreto
  9. CMEI Professora Silvete de Couto Miranda
  10. Escola Municipal Professora Bernadete Maria Sedrez da Silva
  11. Escola Municipal Professora Elsir Bernadete Gaya Muller
  12. Escola Municipal Professora Neusa Maria Rebello Vieira

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