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MUNICÍPIO COBRA AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE CARGAS PESADAS

A autorização é exigida quando os veículos excedem o tamanho de 12 metros com cargas indivisíveis

O Município de Itajaí, por meio da Coordenadoria de Trânsito (Codetran), reforça a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET) para os veículos que excedem as dimensões e pesos máximos permitidos para livre circulação. A solicitação de emissão é feita através da internet, pelo site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), pelo Sistema de Gerenciamento de Autorizações Especiais de Trânsito (SIAET).

De acordo com o art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a autorização é exigida quando os veículos excedem o tamanho de 12 metros com cargas indivisíveis (carregados ou vazios). Já a lei complementar 17/2002, de carga superdimensionada, é regulamentada no município pelo decreto 10.418 de 2014 e estabelece normas para o transporte adequado das mercadorias, requerendo autorização especial para circular nas vias públicas da cidade. Essa lei visa garantir a integridade das estruturas e a segurança viária.

Os veículos como bitrens e rodotrens, principalmente, devem se atentar às demandas e sinalizações exigidas pelo CTB, aos horários e locais de restrição. Desta forma, evitam multas e a apreensão do veículo em casos de descumprimento.


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