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ANTAQ CONFIRMA PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE ARRENDAMENTO TRANSITÓRIO

Edital de Arrendamento Transitório visa retomada com extrema urgência as operações do Porto de Itajaí.

Na última quinta-feira (03), o Superintendente do Porto de Itajaí, Fábio da Veiga, participou da abertura do 10º Congresso Estadual de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, na sede da OAB – Subseção de Itajaí. Inicialmente, o evento abriu o primeiro Painel com um dos principais assuntos do Congresso, tendo como tema: “O Futuro do Porto de Itajaí”.

Juntaram-se à mesa de autoridades com o Superintendente Fábio da Veiga, o Diretor Geral da ANTAQ, Eduardo Nery, o Secretário Nacional de Portos e Aeroportos, Fabrizio Pierdomenico, acompanhados pelo CEO da SC Portos, João Ricardo de Andrade Chavez, Dr. James Winter, Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário do Conselho Federal da OAB e o Presidente da Comissão Estadual de Direito Maritimo do Paraná, Dr. Leonardo Albert.

O painel foi conduzido pelos mediadores em forma de conversa, com perguntas, respostas e réplicas. Os principais tópicos apresentados foram sobre a Renovação do Convênio de Delegação da União ao Município de Itajaí (Autoridade Portuária Pública Municipal por mais 25 anos), o atual Edital de Arrendamento Transitório ao qual está sendo elaborado pela ANTAQ, e por último item, sobre os Estudos Técnicos para elaboração do Edital de Arrendamento Definitivo por 35 anos.

“O ministro Márcio França já confirmou que vai manter a autoridade portuária em Itajaí e continuará de forma Pública e Municipal. A assinatura do convênio de Delegação deve de ser assinada ainda dentro deste semestre. Sabemos que o documento, em sua integridade, deve passar pela análise da Câmara de Vereadores, pois ainda a Superintendência, em sua estrutura, deverá passar por mudanças significativas para empresa pública”, destacou o Secretário Nacional de Portos e Aeroportos, Fabrizio Pierdomenico.

Divulgado pelo próprio Ministro dos Portos e Aeroportos, Márcio França, no dia 19 de julho, o Governo Federal por meio da Secretaria Nacional de Portos e Aeroportos, estaria preparando o lançamento do Edital de Arrendamento Transitório para retomar com extrema urgência as operações do Porto de Itajaí. Essa informação foi confirmada durante o evento de quinta-feira, e sua publicação oficial está agendada para o dia 25 de agosto.

“A ANTAQ é quem irá conduzir este processo licitatório. Esse é um compromisso firmado com o Governo Federal e principalmente com a cidade de Itajaí. Sabemos de toda a urgência e necessidade do porto voltar a operar em sua totalidade. Será um edital de concorrência pública com o prazo de 24 meses, de operações, sem cláusula resolutiva, dando ao operador portuário que vencer o certame, a garantia jurídica de atuar no terminal por 24 meses. Já estamos deixando tudo pronto para sua publicação ser lançada oficialmente no dia 25 deste mês, e, possivelmente, ficará com o prazo aberto por até 15 dias, para que as empresas interessadas possam participar”, declarou o Diretor Geral da ANTAQ, Eduardo Nery.

Por fim, o último item do primeiro painel a ser discutido pelas autoridades, abordou sobre como será realizado o processo licitatório do Arrendamento Definitivo para o porto de Itajaí, previsto para 35 anos de operações no terminal.

“Durante o mesmo período em que o arrendamento transitório estiver circulando, dentro de seus 24 meses de operações, certamente o Governo Federal, na condição de poder concedente, e, através de seus órgãos, estarão elaborando todo o processo para o arrendamento definitivo. Eu diria que hoje, o contrato de Transição é uma prévia e link do contrato definitivo. O modelo do contrato definitivo passará por todas as análises e estudos do Tribunal de Contas da União (TCU). Não será um modelo simples, será um modelo único no Brasil, mas dado ao tempo, nós optamos de fazer um modelo em que seja preservada a autoridade portuária pública. A novidade é que a Autoridade Portuária Pública será mantida e nesse modelo nós iremos ofertar ao mercado as duas coisas. Tanto a oportunidade de operar o terminal, quanto a oportunidade de fazer a gestão do Canal de Acesso. Nesse sentido, a autoridade terá que se modelar, porque não terá mais o custo de dragagem, aquele custo deixa de existir, e a receita da dragagem também deixará de existir. Vamos tratar este assunto com muita competência”, concluíram Eduardo Nery e Fabrizio Pierdomenico.


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