O objetivo é propiciar experiências afetivas estabilidade emocional a crianças e adolescentes de abrigos.
O projeto de Apadrinhamento da Vara da Infância, Juventude e Anexos da comarca de Itajaí, lançado em 2021, segue em busca de padrinhos e de madrinhas que possam transformar a vida de crianças e adolescentes acolhidos. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o apadrinhamento é uma forma de estabelecer e proporcionar vínculos externos à instituição para fins de convivência, numa forma de colaborar para seu desenvolvimento social, físico e educacional dos acolhidos.
O juiz Fernando Machado Carboni destaca que o projeto é focado em adolescentes, crianças com mais de oito anos ou acolhidos de qualquer idade em caso de necessidades especiais moderadas ou graves. Além disso, atende a grupos de irmãos vinculados afetivamente, tendo o irmão mais novo a idade mínima de oito anos e, com possibilidade remotas ou inexistente de reintegração familiar ou de adoção.
“O objetivo é propiciar experiências afetivas, tanto familiares quanto comunitárias, e favorecer o sentimento de pertencimento e estabilidade emocional a crianças e adolescentes que estão sob medida de proteção de acolhimento”, cita o magistrado.
TIPOS DE APADRINHAMENTO
São três as modalidades de apadrinhamento: afetivo, prestador de serviços e provedor. O afetivo é aquele em que o padrinho visita regularmente a criança ou adolescente, proporciona a promoção social e afetiva e revela possibilidades de convivência familiar e social saudáveis. O prestador de serviços é o padrinho ou a madrinha (pessoa física ou jurídica) que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, cadastra-se para atender crianças e adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho. Por fim, o apadrinhamento provedor (pessoa física ou jurídica) dá suporte material ou financeiro para a criança ou ao adolescente.
COMO SE INSCREVER?
A pessoa interessada em ser padrinho ou madrinha deve entrar em contato com a equipe técnica interdisciplinar da Vara da Infância e da Juventude e Anexos da comarca de Itajaí pelo telefone do serviço social: (47) 3261-9474 ou pelo e-mail: itajai.social@tjsc.jus.br. Os candidatos não podem estar na fila de adoção, devem ter mais de 18 anos, com a diferença mínima de 16 anos entre o padrinho e o afilhado, e participar do processo de habilitação e das atividades do serviço.