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RODA DE CONVERSA ABORDA “VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA”

Nessa segunda-feira (26), a partir das 19 horas, a Câmara Municipal de Navegantes realiza a Roda de Conversa sobre Violência Psicológica Contra as Mulheres. A iniciativa da Procuradoria da Mulher integra a programação do Setembro Amarelo, mês de prevenção ao suicídio, campanha instituída em Navegantes pela Lei Municipal nº 3.429/2019.

O evento terá a participação da psicóloga da Secretaria Municipal de Saúde, Silvia Maria Günther, e da vereadora Lú Bittencourt (PL), psicóloga, pós-graduada em Terapia Relacional Sistêmica e presidente da Casa Legislativa. O debate será conduzido pela procuradora da mulher, a vereadora Sol Dapper (União), e pelo procurador-adjunto, o vereador Toninho Uller (Patriota).

O principal objetivo da ação é esclarecer à sociedade o que configura violência psicológica, disseminar a informação de que a prática é considerada crime (Lei Federal nº 14.188) e orientar as vítimas sobre a importância da denúncia. E, também, possibilitar que vítimas, familiares, colegas, vizinhos e amigos possam identificar essa forma de agressão e solicitar ajuda, denunciando o crime e rompendo o ciclo de violência.

Violência psicológica

Sancionada sem vetos em 2021, a Lei nº 14.188 criou o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar e incluiu no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) o crime de violência psicológica contra a mulher.

O crime de violência psicológica contra a mulher será atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

 A norma incluiu na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial (quando não houver delegado) afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.


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