O governador Carlos Moisés assinou, neA quarta-feira, 24, o decreto que permite a realização de todos os tipos de eventos, inclusive esportivos, e flexibiliza as regras para o uso de máscaras em Santa Catarina. As medidas vêm em um momento de redução do contágio no estado, diminuição do risco potencial e do avanço da vacinação.
No que diz respeito às máscaras, o uso delas se torna opcional nos ambientes abertos em que há possibilidade de manter distanciamento. Nos ambientes fechados ou naqueles em que não é possível manter distanciamento, o uso continua obrigatório.
O decreto também autoriza o funcionamento integral dos estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive esportivos. No caso das competições de futebol, uma portaria específica trata dos novos limites de ocupação. O decreto também estende a situação de calamidade pública até 31 de março de 2022.
“Da mesma forma como fomos o primeiro estado a adotar medidas restritivas no início da pandemia e um dos primeiros a retomar as atividades econômicas, também estamos saindo na frente em mais um passo na direção da volta à normalidade”, ressalta o governador.
Regramento para eventos
Nos casos em que a presença de público supera o número de 500 pessoas, o protocolo prevê comprovante de vacinação da vacina contra a Covid-19 (18 anos ou mais) ou parcial (12 a 17 anos) ou apresentação de laudo de exame com resultado negativo, além de máscaras. Também há necessidade de distanciamento de um metro ou isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não coabitam na mesma residência, respeitando o percentual de ocupação máxima simultânea prevista no calendário de retomada de eventos.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, o uso de máscara de proteção individual segue obrigatória em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, com exceção dos espaços domiciliares.
Nova portaria para os estádios
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) revogou a limitação de 50% de ocupação do público nos estádios de futebol. Com isso os estádios catarinenses podem receber a capacidade máxima de público sentado, de acordo com os limites estabelecidos no Anexo da referida Portaria.
Outro ponto importante para a presença do público nas partidas de futebol profissional é que será necessário seguir as mesmas regras do protocolo evento seguro, que são a apresentação de comprovante de vacinação completa ou parcial, conforme a idade, ou testagem por RT PCR ou antígeno com resultado negativo antes do jogo. E também o uso de máscaras permanece como obrigatório dentro dos estádios.
As sedes das torcidas organizadas poderão funcionar integralmente respeitando normas sanitárias vigentes, inclusive em dias de jogos. Os Planos de Contingência deverão ser aprovados previamente pelos municípios sede onde ocorrerão os jogos. Com as alterações, a ocupação máxima do estádio Dr. Hercílio Luz, em Itajaí, por exemplo passa para 5.740 torcedores.
Cobertura vacinal em SC
Mais de 93% da população vacinável em Santa Catarina já recebeu ao menos a primeira dose e aproximadamente 80% completou a imunização. Considerando a população total, esses percentuais são de 78% e 66%, respectivamente, ambos entre os maiores do país.