Na última sexta-feira (12) à noite, um barulho que não deveria estar sendo ouvido ecoou nos céus de Navegantes. O barulho de fogos de artístico, que assusta animais e perturba crianças, principalmente as autistas.
Segundo denúncias, a queima de fogos de artifícios com estampido – proibida por lei, em todo o território de Navegantes, desde maio desse ano – teria sido promovida pela Construtora Inbrasul, na festa de inauguração de um de seus residenciais, no bairro Gravatá, em Navegantes.
Vídeos da queima de fogos foram repercutidos nas redes sociais, por denunciantes indignados com o descumprimento da lei por parte de uma empresa do município, que , segundo relatos, deveria dar exemplo.
A empresa teria ignorado a lei que “proíbe, no município de Navegantes, a venda, o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de artifícios com estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos e efeitos sonoros ou ruídos. (Lei Nº 3.470/ 2020 com alteração da redação dada pela Lei nº 3516/2021).
Vereadora quer providência
A vereadora Sol Dapper (DEM), que fez a alteração da lei, não se encontrava na cidade no momento da queima dos fogos, porém publicou em suas redes sociais que a lei é clara e ela deve ser cumprida. “Façam boletim de ocorrência na polícia, liguem 153 para a Navetran. Recebi esse vídeo de um número desconhecido (…) Vamos fazer a lei ser colocada em prática, vou acompanhar o caso”, escreveu, orientando, ainda, que para que a justiça seja feita em casos como esse, há necessidade dos registros oficiais, para denúncia.
Construtora nega
Por meio de nota, a Inbrasul Empreendimentos afirmou não ter utilizado fogos de artificio com estampidos e que sempre está atenta às legislações e normativas vigentes. “No caso do lançamento da obra Ocean Towers, não fora diferente, porquanto os fogos utilizados na inauguração do referido empreendimento são autorizados pela Legislação Municipal de Navegantes, na medida em que destinados somente à contemplação visual, acarretando barulho de baixa intensidade, em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 3.470/2020. Os fogos de artifícios em questão, dadas as características, acima mencionadas, não causaram qualquer prejuízo ao meio ambiente, integridade física, saúde e/ou à vida”.
Conforme Decreto 106/2021, que regulamenta a lei, caso comprovado o descumprimento das determinações expressas, acarretará aos responsáveis multa de quatro UFM`s, com destinação dos valores ao Instituto Ambiental de Navegantes – IAN.