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CONDENADOS PELA LEI MARIA DA PENHA NÃO PODERÃO SER CONTRATADOS EM NAVEGANTES

condenados pela lei maria da penha não poderão ser contratados em navegantes

Foi aprovado por unanimidade, na última sessão da Câmara de Navegantes, realizada na segunda-feira (08), o Projeto de Lei Ordinária n° 0049/2021, de autoria da Procuradoria Especial da Mulher, que veda a nomeação para cargos comissionados a condenados por crimes de violência contra mulheres.

Conforme o PL, pessoas condenadas pela lei federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – e Lei 13.104 de 9 de março de 2015 – Lei do Feminicídio não poderão ser contratadas para cargos comissionados em órgãos públicos no âmbito do município de Navegantes.

De acordo com o texto, inicia-se essa vedação com o trânsito em julgado da condenação, até o comprovado cumprimento da pena. Além disso, as pessoas que estiverem exercendo cargos em comissão e forem condenadas com decisão transitada em julgado, deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos, até a comprovação do cumprimento integral da pena.

No caso de reincidência, fica terminantemente proibida a nomeação no âmbito da Administração Pública Municipal.

O PL foi assinado pelas vereadoras Sorilei Aparecida Thiele Dapper (DEM), Presidente, e Luciane Chagas Bittencourt Pereira (PL), Vice-Presidente, e pelo vereador Gabriel dos Anjos (PSC), Membro da Procuradoria. Agora, o PL segue para ser sancionado pelo Executivo.  


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