Foi aprovado por unanimidade, na última sessão da Câmara de Navegantes, realizada na segunda-feira (08), o Projeto de Lei Ordinária n° 0049/2021, de autoria da Procuradoria Especial da Mulher, que veda a nomeação para cargos comissionados a condenados por crimes de violência contra mulheres.
Conforme o PL, pessoas condenadas pela lei federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – e Lei 13.104 de 9 de março de 2015 – Lei do Feminicídio não poderão ser contratadas para cargos comissionados em órgãos públicos no âmbito do município de Navegantes.
De acordo com o texto, inicia-se essa vedação com o trânsito em julgado da condenação, até o comprovado cumprimento da pena. Além disso, as pessoas que estiverem exercendo cargos em comissão e forem condenadas com decisão transitada em julgado, deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos, até a comprovação do cumprimento integral da pena.
No caso de reincidência, fica terminantemente proibida a nomeação no âmbito da Administração Pública Municipal.
O PL foi assinado pelas vereadoras Sorilei Aparecida Thiele Dapper (DEM), Presidente, e Luciane Chagas Bittencourt Pereira (PL), Vice-Presidente, e pelo vereador Gabriel dos Anjos (PSC), Membro da Procuradoria. Agora, o PL segue para ser sancionado pelo Executivo.