A Prefeitura de Navegantes divulgou que o passe livre referente ao mês de abril, para o Ferry Boat que faz a travessia Navegantes – Itajaí, será disponibilizado somente para os profissionais dos serviços considerados essenciais pelo Governo do Estado, conforme o decreto 525/2020.
A entrega será realizada nos dias 2 e 3 de abril, conforme categorias de serviços divididas por horários. É importante ressaltar, que o município fez a intervenção para que houvesse essa entrega.
Para evitar aglomeração, o Município solicita que cada empresa e ou estabelecimento envie somente um representante para retirar o benefício para todos seus funcionários cadastrados no sistema do passe livre.
O representante deverá apresentar a listagem com os nomes dos beneficiários, devidamente assinada pelo responsável da empresa e ou estabelecimento, e retirar os passes no escritório localizado à Rua João Sacavem, 962, em Navegantes, conforme data e horário determinados para cada categoria de serviços.
Quinta-feira, 2 de abril
8h às 10 categorias:
– Farmácias;
– Unidades de saúde;
– Postos de combustível;
– Funerárias;
– Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
– Fiscalização tributária e aduaneira;
– Transporte de numerário;
– Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
10h às 12h categorias:
– Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– Distribuição de encomendas e cargas;
– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– Atividades de defesa civil;
– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo;
– Iluminação pública;
– Manutenção de elevadores;
– Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;
– Serviços de guincho;
14h às 16h categorias:
– Distribuidoras de água e gás;
– Distribuidoras de energia elétrica;
– Clínicas veterinárias de emergência;
– Serviços de telecomunicações e internet;
– Órgãos de imprensa;
– Segurança privada;
– Coleta de lixo;
– Agropecuárias;
– Mercado de capitais e seguros;
– Cuidados com animais em cativeiro;
– Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
16h às 18h categorias:
– Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias;
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto 525/2020;
– Fiscalização ambiental;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
Sexta-feira, 3 de abril
9h às 12h categorias:
– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– Serviços postais;
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito (somente para operações que só possam ser realizadas presencialmente);
14h às 18h categorias:
– Assistência social e atendimento à pessoas em situação de vulnerabilidade;
– Serviços de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
– Trabalhos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– Vigilância agropecuária internacional;
– Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos no decreto 525/2020;
– Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada.