Decisão considera ausência de laudo técnico e falhas no processo administrativo, enquanto município mantém autuação por funcionamento sem alvará adequado
A Justiça determinou a devolução dos cães apreendidos em um canil de Navegantes, mesmo após decisão administrativa do município que apontou irregularidades no funcionamento do local e manteve a interdição da atividade. Os cães estavam sob a aguarda do Departamento Animal.
A decisão judicial, no âmbito do Juizado Especial, manteve o entendimento anterior de que a apreensão dos animais ocorreu sem a observância do devido processo legal administrativo. Entre os pontos citados estão a ausência de notificação prévia ao responsável e a inexistência de laudo técnico-veterinário circunstanciado que comprovasse maus-tratos ou risco iminente à saúde dos cães.
Com isso, o juiz entendeu que não há, até o momento, elementos novos capazes de justificar a manutenção da apreensão, determinando a devolução dos animais, inclusive filhotes nascidos após a ação realizada em dezembro de 2025.
Por outro lado, na esfera administrativa, a Prefeitura de Navegantes manteve integralmente as penalidades aplicadas ao canil. Em decisão de segunda instância, a Junta de Recursos Administrativos negou o recurso dos responsáveis e confirmou que a atividade era exercida sem alvará de funcionamento válido.
De acordo com o processo, o documento apresentado pela empresa correspondia a um alvará de domicílio fiscal — utilizado apenas para fins administrativos e de correspondência —, o que não autoriza a criação e comercialização de animais. A fiscalização também apontou que a atividade era realizada em endereço diferente do registrado, sem qualquer licenciamento.
O município destacou ainda que a atividade não pode ser regularizada no local devido ao zoneamento urbano e à necessidade de licenças ambientais e sanitárias, classificando a infração como de risco médio a alto.
A decisão administrativa manteve a interdição do estabelecimento, a aplicação de multa e a apreensão dos animais, além de determinar a cassação do alvará de domicílio fiscal e o encaminhamento do caso ao Ministério Público e à Polícia Civil.
Legislação
A divergência entre as decisões gerou reação dentro da fiscalização municipal. Um dos fiscais envolvidos no caso afirmou que a medida judicial representa um desrespeito à legislação municipal e ao trabalho de fiscalização.
Segundo ele, o Código de Posturas não prevê notificação prévia em casos de atividade sem licenciamento, considerada infração gravíssima. O fiscal também questionou os impactos da decisão em outras áreas, ao comparar com situações envolvendo atividades potencialmente mais sensíveis.
O caso segue em andamento e ainda pode passar por novas análises tanto na esfera judicial quanto administrativa.
