SC sanciona lei que protege cães e gatos comunitários

Nova legislação reconhece oficialmente animais comunitários e estabelece regras para proteção, cuidado e bem-estar em Santa Catarina

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta quinta-feira (22) a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A nova legislação proíbe a remoção, restrição de movimento ou transferência desses animais sem justificativa técnica e sem comunicação prévia aos cuidadores identificados, representando um novo marco legal para a defesa e o bem-estar animal no Estado.

A lei garante proteção tanto por parte do poder público quanto da sociedade, vedando práticas como maus-tratos, abandono forçado e qualquer ação que coloque em risco a integridade física ou emocional dos animais comunitários.

“Essa lei vem ajudar a proteger esses bichinhos que não têm um dono específico, mas têm uma relação de amizade com toda a comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses animais indefesos”, destacou o governador Jorginho Mello.

O texto define como cão ou gato comunitário o animal em situação de rua, sem tutor ou guarda exclusiva, que não permanece confinado em domicílio fechado, mas que mantém vínculos de dependência, cuidado e proteção com a comunidade local. Esses animais são assistidos por um ou mais moradores, comerciantes ou instituições, que assumem, de forma solidária, os cuidados básicos.

De autoria do deputado estadual Marcius Machado, o projeto de lei foi construído de forma participativa, com diálogo direto com entidades de proteção animal de Santa Catarina. A proposta contou ainda com a atuação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), por meio da Diretoria Estadual de Bem-Estar Animal, que contribuiu com pareceres técnicos durante todas as etapas de tramitação, inclusive sugerindo a inclusão dos gatos no texto legal.

Segundo o secretário do Meio Ambiente e da Economia Verde, Cleiton Fossá, a nova legislação atende a uma demanda antiga dos protetores de animais. “A lei garante maior segurança jurídica e respaldo às ações de proteção e bem-estar animal nos municípios catarinenses, superando a falta de uniformidade normativa que existia no Estado”, afirmou.

A legislação também prevê a possibilidade de instalação, pela comunidade e pelo poder público, de abrigos modulares, como casinhas, além de comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais onde os cães e gatos comunitários costumam permanecer.

Para a diretora estadual de Bem-Estar Animal da Semae, Fabrícia Rosa Costa, a lei representa um avanço significativo. “A Lei do Animal Comunitário estabelece regramentos importantes e consolida a união entre poder público e sociedade em ações efetivas de cuidado com animais em situação de vulnerabilidade”, destacou.

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