Procon alerta sobre cobrança indevida de cadeiras na praia de Navegantes

cadeiras na praia de navegantes

As equipes do Procon de Navegantes estão presentes nas praias do município orientando a população quanto à utilização de cadeiras, espreguiçadeiras, mesas e guarda-sóis dispostos na faixa de areia: esse uso não pode estar condicionado à obrigatoriedade de consumo ou pagamento cobrados pelos estabelecimentos. A prática, conhecida como venda casada, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e também por decreto municipal.

No município, as regras para a ocupação da faixa de areia por estabelecimentos comerciais estão previstas no Decreto Municipal nº 223/2021, que estabelece critérios claros para o uso dos equipamentos, garantindo equilíbrio entre a atividade econômica e o direito de acesso livre às praias.

De acordo com a legislação, o consumidor não pode ser obrigado a consumir alimentos ou bebidas para utilizar os conjuntos de cadeiras e guarda-sóis disponibilizados pelos quiosques e bares junto à orla. Além disso, os preços e as formas de pagamento devem estar claramente informados, seja no cardápio ou em local visível no estabelecimento. A taxa de serviço, popularmente conhecida como “10%”, é facultativa e só deve ser paga se o consumidor concordar.

O decreto também define deveres aos comerciantes autorizados a atuar na orla, como a manutenção da limpeza, organização do espaço utilizado e o cuidado com a preservação ambiental da praia.

Caso a população identifique condutas abusivas por parte de estabelecimentos comerciais, é possível registrar uma denúncia ao PROCON pelo e-mail [email protected], pelo telefone (47) 3342-9500 ou via WhatsApp, no número (47) 99290-1398.

O atendimento ao público também ocorre presencialmente na sede do órgão, localizada na Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, n.º 498, Centro, em frente à Praça dos Emancipadores.

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