A proposta reforça o compromisso do município com a dignidade humana, a proteção social e a promoção da saúde mental
O Vereador Julio Bento (PSD) apresentou o Anteprojeto de Lei nº 30/2025, que visa regulamentar, no município de Navegantes, o tratamento em internação involuntária para pessoas com dependência de álcool, drogas ou transtornos mentais, sempre com um enfoque humanizado e integral. A proposta, que ainda será submetida à análise do Poder Executivo, busca estabelecer diretrizes claras para o atendimento dessas pessoas, principalmente em situações de vulnerabilidade, como aqueles em situação de rua.
Um dos pontos centrais da proposta é a internação involuntária, que poderá ser realizada em casos onde o indivíduo não tenha condições de buscar tratamento de forma voluntária, seja devido ao seu estado de saúde mental ou dependência química. A medida será adotada somente após laudo médico circunstanciado e quando todas as alternativas terapêuticas fora do ambiente hospitalar já tiverem sido esgotadas. A duração da internação será limitada a 90 dias, com acompanhamento contínuo e rigoroso da equipe médica, além da comunicação obrigatória ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
A proposta também enfatiza o caráter integrado do atendimento, garantindo que as equipes de saúde, assistência social e educação trabalhem de forma conjunta para apoiar a reabilitação psicossocial e a reintegração social e laboral dos indivíduos após a alta.
Importante ressaltar que, conforme estabelecido pela legislação federal, a internação não será permitida em comunidades terapêuticas, assegurando que os pacientes sejam atendidos em unidades de saúde e clínicas especializadas devidamente regulamentadas.
Com essa proposta, Julio Bento visa oferecer um tratamento digno e eficaz para as pessoas que vivem nas ruas, ao mesmo tempo em que garante a proteção da saúde pública e da segurança da comunidade, permitindo uma atuação rápida e técnica por parte dos profissionais de saúde e assistência social.
A proposta aguarda agora a apreciação do Poder Executivo, que poderá enviá-la à Câmara Municipal para tramitação e possível aprovação.
